CNM - CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA COM ORIENTAÇÕES SOBRE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou uma nota técnica sobre os instrumentos da gestão florestal que se referem à autorização de supressão de vegetação. O documento produzido pela entidade vem para auxiliar os gestores locais na compreensão da legislação aplicada na supressão de vegetação, nas autorizações e na exploração de matéria-prima vegetal para o uso alternativo do solo. 

A Lei 12.651/2012, conhecida como Código Florestal, evidencia a necessidade de proteção da vegetação, das áreas de Preservação Permanente e das áreas de Reserva Legal. Ao mesmo tempo que estabelece normas gerais sobre a exploração florestal, sobre o suprimento de matéria-prima florestal, sobre o controle da origem dos produtos florestais e sobre o controle e prevenção dos incêndios florestais.

Por esse motivo, a CNM produziu nota técnica para orientar os gestores locais sobre a legislação incidente em relação à demanda de supressão vegetal, a emissão de autorização e as análises a serem observadas no decorrer dos processos de licenciamento ambiental. O material elaborado tem como objetivo informar os gestores municipais sobre os instrumentos de gestão florestal, além de apresentar as normas relacionadas aos processos que resultam na necessidade de retirada da cobertura vegetal.

Ao longo do informativo, a Confederação ressalta a necessidade dos gestores locais estarem atentos ao que determina o Código Florestal, as leis e normativas estaduais, assim como, as diretrizes da política florestal em relação às Autorizações para Supressão da Vegetação (ASV).

A CNM destaca que vários são os pontos que os gestores locais devem observar nesta nota técnica, entre eles a legislação ambiental relativa às espécies raras, endêmicas, em perigo ou ameaçadas de extinção da flora nacional, a autorização para supressão de vegetação quando da ocorrência do Bioma Mata Atlântica e a possibilidade de retirada da cobertura vegetal em áreas de preservação permanente (APP).

A entidade também esclarece quais são as competências municipais, os critérios a serem cumpridos para que o Município esteja apto para autorizar esse tipo de atividade e quais são os casos em que o procedimento de supressão de árvores pode ser simplificado.

A nota técnica está disponível para download aqui e a área de Meio Ambiente da CNM fica à disposição para mais informações no email [email protected] ou pelo telefone (61) 2101-6038. 

Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • Adesão ao PNLD: secretarias de educação e institutos federais têm até 30 de abril para solicitar livros ou atualizar registro

    Saiba mais ...
  • Municípios devem elaborar o Plano Anual de Aplicação de Recursos da PNAB até 31 de maio

    Saiba mais ...
  • Tesouro Nacional - Nota à Imprensa

    Saiba mais ...
  • Sistema AUDESP – Fase V – Remessa eletrônica de informações relativas à celebração de Contratos de Gestão, Termos de Parceria, Convênios e Termos de Colaboração e Fomento.

    Saiba mais ...
  • Liberação do módulo de Admissão de Pessoal na Fase III – Atos de Pessoal – Piloto de testes

    Saiba mais ...
  • Municípios passam a ter canal de comunicação exclusivo da NFS-e

    Saiba mais ...
  • Sistema de Gestão do PNAE tem novo módulo para cadastro de Conselheiros da Alimentação Escolar

    Saiba mais ...
  • Gestão ambiental: prazo para preenchimento do Sinir termina dia 30 de abril

    Saiba mais ...
  • Retificação do Comunicado Audesp nº 13/2024

    Saiba mais ...
  • CNM apresenta proposta para previdência e desoneração da folha de pagamento dos Municípios

    Saiba mais ...
  • Novo Sistema de Prestação de Contas do Fnas será disponibilizado este ano

    Saiba mais ...
  • CNM esclarece consultas recentemente emitidas pela RFB sobre Imposto de Renda

    Saiba mais ...
  • FNDE adota Protocolo Digital exclusivo para recebimento de correspondências e documentos

    Saiba mais ...
  • Recibo de Prestação de Contas - 2023

    Saiba mais ...
  • IEG-M 2023 e IEG-Prev 2024 - Dados do exercício de 2023 – Encerramento do prazo de preenchimento no dia 01/04/2024

    Saiba mais ...