CNM - CONQUISTA: DIÁRIO OFICIAL TRAZ PUBLICAÇÃO SOBRE PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 18 de março, trouxe a publicação da Instrução Normativa 2071/2022 que dispõe sobre o parcelamento de débitos tributários sob responsabilidade dos Municípios, relativos às contribuições previdenciárias. A medida refere-se às alíneas "a" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei 8.212/1991.

Com isso, poderão ser pagos em até 240 prestações mensais os débitos tributários, inclusive os relativos às contribuições incidentes sobre o 13º salário e os decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, vencidos até 31 de outubro de 2021, na forma e condições estabelecidas nesta Instrução Normativa. Os débitos ainda não constituídos deverão ser confessados por meio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), a ser apresentada até 30 de junho de 2022.

Além disso, a publicação reforça que os débitos que se encontram em discussão administrativa podem ser incluídos no parcelamento de que trata esta Instrução Normativa, desde que o Município, a autarquia ou a fundação desista de impugnações ou recursos eventualmente interpostos e renuncie a quaisquer alegações de direito sobre as quais eles se fundamentam. Ao se verificar a hipótese de parcelamento, os depósitos administrativos existentes, vinculados aos débitos a serem parcelados, serão automaticamente transformados em pagamento definitivo em favor da União.

Débitos de discussão judicial
A Instrução Normativa reforça que os débitos objeto de discussão judicial podem ser incluídos no parcelamento desde que o Município, a autarquia ou a fundação desista expressamente, de forma irretratável e irrevogável, total ou parcialmente, até 30 de junho de 2022, da ação judicial correspondente e de eventuais recursos interpostos e renuncie a quaisquer alegações de direito sobre as quais a ação se fundamenta.

Ao se enquadrar nessa possibilidade, o Municípios deve, até 30 de junho de 2022, providenciar a juntada, ao requerimento do parcelamento, de cópias dos pedidos correspondentes, protocolados no cartório judicial competente, ou de certidão emitida por este sobre a situação atual do processo.

Em caso de renúncia parcial ao objeto da ação, a inclusão de débitos no parcelamento ficará limitada aos que constam da renúncia. A renúncia ao direito sobre o qual se fundamenta a ação aplica-se inclusive às ações judiciais em que o sujeito passivo requer o restabelecimento de sua opção ou a sua reinclusão em outros parcelamentos.

Valor do parcelamento
De acordo com a publicação, o valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da dívida consolidada pelo número de prestações contratadas, observado o limite mínimo de R$ 500,00 para cada parcela. O valor da parcela devida pelo Município será retido do respectivo Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e repassado à União.

Caso não haja saldo suficiente para retenção do valor da parcela ou se, por qualquer motivo, a retenção não for feita, o valor devido deverá ser recolhido por meio de Darf, código de receita 6063 com os acréscimos legais devidos a partir do vencimento. Se mesmo assim não seja efetuado o recolhimento de parcela, o saldo devedor da parcela não quitada poderá ser somado ao valor das parcelas subsequentes e retido das quotas seguintes do FPM, com os acréscimos legais devidos.

Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • AUDESP - COLETOR – MÓDULO EXECUÇÃO - AMBIENTE PILOTO DE TESTES - FASE IV

    Saiba mais ...
  • CNM - ESTADOS E MUNICÍPIOS PODEM USAR RECURSOS DO FGTS PARA PAGAR DESAPROPRIAÇÕES

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCE ALERTA SOBRE NOVAS REGRAS PARA REPASSAR RECURSOS AO TERCEIRO SETOR

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL PRORROGA PRAZO PARA ENTREGA DO IEGM; ADESÃO ALCANÇA 72%

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG 10/2017 - LEGISLAÇÃO SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PREENCHIMENTO DO IEGM - DADOS DO EXERCÍCIO 2016

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES PODEM CADASTRAR DADOS NO SISTEMA DE PROPOSTAS DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE ATÉ 31 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • TCESP - PRAZO PARA ENTREGA DE DADOS DO IEGM SE ENCERRAM HOJE

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG 09/2017 - FISCALIZAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE CONTAS ANUAIS DE PREFEITURAS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - ENVIO DE DADOS AO SIOPE DEVE SER FEITO ATÉ 30 DE ABRIL

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE LANÇA CARTILHA DE APOIO A PREFEITOS E GESTORES EDUCACIONAIS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP DIVULGA LISTA DE MUNICÍPIOS QUE RECEBERÃO FISCALIZAÇÃO CONCOMITANTE

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM TER BLOQUEIO NO FPM POR IRREGULARIDADE NA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

    Saiba mais ...
  • AUDESP - 3ª PARCIAL DO IEGM - MUNICÍPIOS QUE FINALIZARAM O PREENCHIMENTO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PLANO DE CONTAS AUDESP 2017

    Saiba mais ...