CNM - CONQUISTA: DERRUBADO VETO AO DISPOSITIVO QUE PERMITE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDEB DO BB OU CEF PARA OUTROS BANCOS
O Congresso Nacional derrubou nesta quarta-feira, 17 de março, o veto ao dispositivo do PL 3.418/2021, que autoriza a transferência de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para outras instituições bancárias a fim de viabilizar o pagamento de salários, de vencimentos e de benefícios de qualquer natureza aos profissionais da educação em efetivo exercício.
A decisão do Legislativo atende ao pleito da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e traz alento aos gestores que têm encontrado muitas dificuldades com a concentração da operacionalização dos recursos em contas somente de duas instituições financeiras.
A Lei 14.113/2020 regulamenta o Fundeb e dispõe, no artigo 21, que os recursos do Fundo devem ser executados na conta do Banco do Brasil (BB) ou da Caixa Econômica Federal, sendo vedada a transferência para outras contas bancárias. Segundo o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, essa determinação tem inviabilizado várias gestões locais por conta do rompimento de contratos, além de impactar os profissionais de educação que devem ser forçados a se deslocar para outra cidade para movimentar seus salários.
A CNM atuou junto aos parlamentares para manifestar posicionamento pela rejeição do veto presidencial 69/2021, uma vez que a manutenção da vedação de movimentação dos recursos do Fundeb ao Banco do Brasil e a Caixa condiciona a administração pública à exclusividade contratual. Nesse sentido, a entidade enfatizou que a medida prejudica as relações comerciais com os outros agentes financeiros não oficiais e reprime a oportunidade de arrecadação de recursos importantes para o cidadão, recursos legais e habitualmente aferidos através da venda da folha de pagamento com significativos ganhos ao erário municipal.
INFORMATIVOS
-
Portaria orienta Municípios sobre cofinanciamento federal durante manutenção do SISC
Saiba mais ... -
CNM orienta gestores sobre registro contábil dos ajustes do FPM decorrentes da LC 198/2023
Saiba mais ... -
Cadastro do Controle Interno no Sistema SISCOE
Saiba mais ... -
ARTIGO: Prefeitos em fim de mandato devem atentar para regras e contas
Saiba mais ... -
Fique atento: laudo do VTN deve ser enviado até o final de abril
Saiba mais ... -
Fundeb e piso do magistério serão temas do primeiro Seminário Técnico do ano; participe
Saiba mais ... -
TCU aprova IN para ampliar transparência de transferências especiais feitas a Estados e Municípios
Saiba mais ... -
FPM, piso da enfermagem e revisão da tabela SUS são destaques do Minuto Municipalista; assista
Saiba mais ... -
Licitações e Contratos - Envio de dados em 2024
Saiba mais ... -
Menos de 10% das Prefeituras de São Paulo têm administrações efetivas, mostra indicador do TCESP
Saiba mais ... -
Estado e Prefeituras têm 10 dias para cadastrar responsáveis por Controle Interno
Saiba mais ... -
FPM 2024: repasse do segundo decêndio de janeiro será 5,9% menor do que o valor de 2023
Saiba mais ... -
Alimentação Escolar: conheça os avanços alcançados em 2023
Saiba mais ... -
Cadastramento do responsável pelo Controle Interno
Saiba mais ... -
Ferramenta da CNM calcula o duodécimo que prefeituras devem repassar às Câmaras de Vereadores
Saiba mais ...