CNM - AUXÍLIO BRASIL: CNM ORIENTA MUNICÍPIOS SOBRE REGISTRO DE GESTANTES NO SISTEMA DE SAÚDE
As regras para concessão do Benefício Composição Gestante (BCG), que faz parte do Programa Auxílio Brasil, foram definidas na Instrução Normativa (IN) 11/2022 dos Ministério da Cidadania e da Saúde. O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 16 de fevereiro, esclarece quais são os procedimentos para identificação das gestantes aptas a receberem o benefício.
Segundo a IN, o Ministério da Saúde será responsável pelo repasse da relação das gestantes localizadas nos serviços de Atenção à Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O processo de identificação deverá ocorrer de duas maneiras: por meio do registro no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (Sisab) e da rotina já estabelecida dos serviços de saúde para o acompanhamento das condicionalidades de saúde.
Entre as regras para concessão, é preciso que a gestante esteja inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) e seja beneficiária do Programa Auxílio Brasil. O benefício será concedido independentemente do estágio da gravidez e mesmo quando o pré-natal já tiver sido iniciado.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o registro indevido de gestação nos sistemas da saúde pode incidir no cancelamento do benefício. Caso ocorra algum erro, as Secretarias Municipais de Saúde deverão informar a situação por Ofício ao Ministério da Saúde, para que a pasta possa avisar ao Ministério da Cidadania, que deverá tomar as medidas cabíveis para retirada da lista de gestantes e cancelamento do benefício.
O Benefício Composição Gestante integra o Benefício Composição Familiar do Programa Auxílio Brasil, sendo concedido para mulheres gestantes. O objetivo é aumentar a proteção à mãe e ao bebê durante a gestação, promovendo maior atenção a uma fase essencial para o desenvolvimento da criança.
INFORMATIVOS
-
CNM – MUDANÇA NA FORMA DE CUSTÓDIA E MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS PASSA A VALER NESTA SEGUNDA, 4 DE SETEMBRO
Saiba mais ... -
PLANALTO – LEI Nº 13.478, DE 30.8.2017
Saiba mais ... -
CNM – CNM ORIENTA GESTORES SOBRE COMO UTILIZAR OS RECURSOS DO INCREMENTO DE PAB E MAC
Saiba mais ... -
CNM – FPM: 3º REPASSE DE AGOSTO SERÁ DE R$ 1,6 BI
Saiba mais ... -
CNM – SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PUBLICA MANUAL DO PRÓ-GESTÃO RPPS
Saiba mais ... -
CNM – REGULARIZAÇÃO DOS DADOS NO SIOPE É OBRIGATÓRIA
Saiba mais ... -
FNDE – PRAZO PARA ESCOLHA DO LIVRO DIDÁTICO VAI ATÉ 4 DE SETEMBRO
Saiba mais ... -
CNM – FUNASA PREJUDICA MUNICÍPIOS EM PORTARIA PARA AQUISIÇÃO DE CAMINHÕES DE LIXO
Saiba mais ... -
CNM –GESTORES AINDA ENFRENTAM DIFICULDADES PARA ELABORAR PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
Saiba mais ... -
STN – TESOURO NACIONAL PUBLICA PRIMEIRA VERSÃO DE 2017 DO BOLETIM DE FINANÇAS PÚBLICAS DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM – PORTARIA QUE DISPÕE SOBRE CEBAS-EDUCAÇÃO É PUBLICADA
Saiba mais ... -
CNM – CNM INFORMA QUE FOI PRORROGADO PRAZO PARA ADESÃO AO PNAIC E ÀS AÇÕES DO PNME
Saiba mais ... -
CNM – DEFINIDAS CARACTERÍSTICAS DO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Saiba mais ... -
PREVIDENCIA – ALTERAÇÃO NO PRAZO DE ENVIO DO DPIN/2018
Saiba mais ... -
PREVIDENCIA – CONSULTAR QUALIFICAÇÃO CADASTRAL
Saiba mais ...