CNM - AUXÍLIO BRASIL: CNM ORIENTA MUNICÍPIOS SOBRE REGISTRO DE GESTANTES NO SISTEMA DE SAÚDE

As regras para concessão do Benefício Composição Gestante (BCG), que faz parte do Programa Auxílio Brasil, foram definidas na Instrução Normativa (IN) 11/2022 dos Ministério da Cidadania e da Saúde. O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 16 de fevereiro, esclarece quais são os procedimentos para identificação das gestantes aptas a receberem o benefício.

Segundo a IN, o Ministério da Saúde será responsável pelo repasse da relação das gestantes localizadas nos serviços de Atenção à Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O processo de identificação deverá ocorrer de duas maneiras: por meio do registro no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (Sisab) e da rotina já estabelecida dos serviços de saúde para o acompanhamento das condicionalidades de saúde.

Entre as regras para concessão, é preciso que a gestante esteja inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) e seja beneficiária do Programa Auxílio Brasil. O benefício será concedido independentemente do estágio da gravidez e mesmo quando o pré-natal já tiver sido iniciado.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o registro indevido de gestação nos sistemas da saúde pode incidir no cancelamento do benefício. Caso ocorra algum erro, as Secretarias Municipais de Saúde deverão informar a situação por Ofício ao Ministério da Saúde, para que a pasta possa avisar ao Ministério da Cidadania, que deverá tomar as medidas cabíveis para retirada da lista de gestantes e cancelamento do benefício.

O Benefício Composição Gestante integra o Benefício Composição Familiar do Programa Auxílio Brasil, sendo concedido para mulheres gestantes. O objetivo é aumentar a  proteção à mãe e ao bebê durante a gestação, promovendo maior atenção a uma fase essencial para o desenvolvimento da criança.



INFORMATIVOS

  • CNM – PRORROGADO PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2016 DE PROGRAMAS EDUCACIONAIS

    Saiba mais ...
  • FNDE – PRORROGADO PRAZO PARA ENVIO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DO PDDE, DA ALIMENTAÇÃO E DO TRANSPORTE ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • CNM – PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA: MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 11 DE AGOSTO PARA ADERIR AO PROGRAMA

    Saiba mais ...
  • PLANALTO – LEI Nº 13.473, DE 8 DE AGOSTO DE 2017

    Saiba mais ...
  • CNM – SIOPE: COM MUDANÇA DE PRAZOS, CNM CHAMA ATENÇÃO PARA NÃO HAVER BLOQUEIOS

    Saiba mais ...
  • STN – TESOURO PUBLICA NOVO PLANO DE CONTAS PARA O SETOR PÚBLICO

    Saiba mais ...
  • CNM – FUNASA FAZ CHAMADA PARA PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS EM MUNICÍPIOS DE SÃO PAULO

    Saiba mais ...
  • CNM – PORTARIAS AUTORIZAM RECURSOS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL E PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

    Saiba mais ...
  • FNDE – FNDE REPASSA R$ 888 MILHÕES DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM – FPM: PREFEITURAS RECEBEM TERCEIRO REPASSE DE JULHO NESTA SEXTA-FEIRA, 28

    Saiba mais ...
  • CNM – REGULARIZAÇÃO DO CACS/FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM – PRAZO PARA PREENCHER DADOS NA PRIMEIRA ETAPA DO CENSO ESCOLAR SE ENCERRA NA SEGUNDA, 31 DE JULHO.

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA – RPPS – LEGISLAÇÃO ATUALIZADA

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 20/2017

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PLANO DE CONTAS 2018 - ATUALIZAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

    Saiba mais ...