CNM - ESTADOS NÃO PODEM DEFINIR TETO REMUNERATÓRIO PARA MUNICÍPIOS, DECIDE STF

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) foi contra medida estadual que instituiu um teto remuneratório para servidores públicos municipais. Em sessão virtual de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6848, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), os ministros invalidaram emenda à Constituição do Amazonas, que havia criado um limite para os salários da administração local com base no subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-AM).

Assim, o STF demonstrou o entendimento de que o teto remuneratório que se aplica aos servidores municipais, com exceção dos vereadores, é o subsídio do prefeito. De acordo com a Lei Complementar (LC) 25/1975, a remuneração de vereadores é limitada pela junção de critérios populacionais e dos subsídios dos deputados estaduais.

A relatora da ação, ministra Rosa Weber, destacou que “a Emenda Constitucional (EC) 47/2005 facultou aos Estados e ao Distrito Federal, mediante emenda à Constituição estadual ou à Lei Orgânica distrital, estipularem um limite único de remuneração, aplicável aos agentes públicos estaduais dos Três Poderes (com exceção apenas dos deputados estaduais), correspondente ao valor do subsídio mensal dos desembargadores dos Tribunais de Justiça”. No entanto, a regra não faz menção aos Municípios.

Portanto, a relatora afirmou que - para os Entes locais - deve prevalecer a norma do art. 37, inc. XI da Constituição. O texto estabelece, entre outros pontos, que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional não poderá exceder, no caso dos Municípios, o subsídio mensal do prefeito.

“Diante desse quadro, a intervenção normativa dos estados-membros no regime remuneratório dos servidores públicos municipais traduz indevida intervenção no âmbito da autonomia político-administrativa dos municípios”, concluiu a ministra Rosa Weber.

Da Agência CNM de Notíciascom informações do STF

INFORMATIVOS

  • Ambiente piloto da Fase IV "Concessões e PPPs"

    Saiba mais ...
  • Relatório de Instrução dos RPPS municipais - agosto/2023

    Saiba mais ...
  • CNM promove I Congresso Nacional de Contabilidade Municipal em novembro; inscreva-se

    Saiba mais ...
  • Reforma Tributária: CNM defende premissas dos Municípios em sessão temática no Senado

    Saiba mais ...
  • Em evento sobre IEG-M, TCESP debate questões da saúde

    Saiba mais ...
  • Creditado na próxima sexta, 29, repasse do 3º decêndio do FPM cresce, mas setembro fecha com queda de 3,54%

    Saiba mais ...
  • Aplicação de recursos na Saúde é tema de entrevista no Programa Controle Externo

    Saiba mais ...
  • Atualização AUDESP Fase III - Remunerações

    Saiba mais ...
  • Emenda “PIX”

    Saiba mais ...
  • PISO NACIONAL DE ENFERMAGEM

    Saiba mais ...
  • Prazo para atendimento às condicionalidades para o VAAR 2024 deve ser prorrogado até 15 de outubro

    Saiba mais ...
  • Chamamento público: Municípios e consórcios podem apresentar projetos de compostagem

    Saiba mais ...
  • CNM questiona sanção sem vetos de lei que cria adicional de periculosidade para agentes de trânsito

    Saiba mais ...
  • IEG-M/Saúde será tema de live no dia 28

    Saiba mais ...
  • Nova lei retoma voto de qualidade no Carf e tem potencial de aumentar recursos para Municípios

    Saiba mais ...