CNM - MUNICÍPIOS QUE EXECUTARÃO RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC EM 2021 PODEM CONSULTAR ORIENTAÇÕES EM MATERIAL DA CNM

A área técnica de Cultura da Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibilizou nesta sexta-feira, 20 de agosto, na Biblioteca Digital da entidade, a Nota Técnica 28/2021. A publicação traz o passo a passo para orientar os Municípios a executarem os recursos da Lei Aldir Blanc ainda neste ano.

A Lei 14.150/2021 autorizou os Municípios a utilizarem em 2021 os saldos remanescentes que se encontram nas contas bancárias. São eles: os Municípios que receberam a transferência da União em 2020, não executaram a verba e estão com o montante total na conta bancária; e os Municípios que receberam os recursos federais ano passado, executaram uma parte da verba e estão com o restante do montante na conta bancária.

Além disso, a Lei 14.150/2021 também permitiu que os Estados que possuem recursos disponíveis transfiram essa verba aos respectivos Municípios que no ano passado não realizaram os procedimentos referentes à solicitação dos recursos, bem como aos Municípios que reverteram a verba aos Entes estaduais em 2020.

Diante disso, esses Municípios receberão recursos para serem executados em 2021, caso tenham manifestado o interesse em receber a verba por meio dos procedimentos evidenciados nas Notas Técnicas da CNM 23/2021 e 24/2021, até o dia 5 de agosto deste ano – prazo estabelecido pelo Comunicado 9/2021.

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