SICONFI - Complementação VAAT 2019 - Prorrogado prazo para ajustar DCA
A Secretaria do Tesouro Nacional informa que foi publicada a Portaria STN nº 965, de 2 de agosto de 2021, que prorroga a data limite para o envio das informações contábeis, orçamentárias e fiscais referentes ao exercício de 2019, nos termos do § 4º do Artigo 13 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Dessa forma, entes da federação inabilitados pelo motivo “Inabilitado. Inobservância do art. 163-A da Constituição Federal” poderão retificar os dados enviados ao Siconfi, ajustando assim a sua situação. É importante salientar ainda que a habilitação do ente constitui apenas pré-requisito para que as informações do VAAT sejam apuradas. Ou seja, a habilitação não é garantia de recebimento da complementação VAAT pelo ente.
A Secretaria do Tesouro Nacional esclarece ainda que serão aplicadas as seguintes regras para fins de checagem do atendimento ao § 4º do Artigo 13 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020:
- Declaração de Contas Anuais (DCA) do exercício de 2019 deverá estar enviada e homologada (ou retificada) na data limite.
- DCA do exercício de 2019 deverá apresentar, em seu Anexo I-C, a soma das seguintes naturezas de receitas com valor maior que zero:
- 1.1.1.3.00.0.0 - Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
- 1.1.1.8.02.3.0 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
- 1.1.1.8.02.4.0 - Adicional ISS - Fundo Municipal de Combate à Pobreza
- 1.1.1.8.01.1.0 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
- 1.1.1.8.01.4.0 - Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis
- 1.7.2.8.01.1.0 - Cota-Parte do ICMS
- 1.7.2.8.01.2.0 - Cota-Parte do IPVA
- 1.7.5.8.01.0.0 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB
- A DCA do exercício de 2019 deverá registrar os valores recebidos como Cota-Parte do ICMS.
O não atendimento de qualquer uma das regras acima implicará na inabilitação do ente pelo motivo “Inabilitado. Inobservância do art. 163-A da Constituição Federal”.
A portaria está disponível no link https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-335756521
INFORMATIVOS
-
Declaração Negativa – Ajustes do Terceiro Setor – Fase V do Sistema Audesp
Saiba mais ... -
Quase metade dos municípios paulistas ainda não atingiu meta de ensino em tempo integral
Saiba mais ... -
Obrigações Acessórias, Lei de Licitações e Plano de Contratação Anual pautam debates do Congresso de Contabilidade
Saiba mais ... -
Comissão aprova relatório da compensação do FPM e ICMS
Saiba mais ... -
Novo PAC Seleções: inscrições terminam em 10 de novembro
Saiba mais ... -
Repasses do Salário-Educação a estados e municípios terão mudanças a partir de 2024
Saiba mais ... -
Seminário técnico de Educação traz informações sobre prestações de contas e alertas
Saiba mais ... -
CNM orienta gestores sobre compensações do FPM e ICMS
Saiba mais ... -
Complementação do 13º salário referente ao piso de enfermagem será feita neste mês
Saiba mais ... -
Aberto prazo no SUASweb para Municípios prestarem contas do uso de verbas federais em 2022
Saiba mais ... -
Prazo para regularizar pendências no Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar vai até 31 de outubro
Saiba mais ... -
Atualização do Demonstrativo do Ensino - FUNDEB
Saiba mais ... -
AUDESP Fase III - Funções por Tempo Determinado
Saiba mais ... -
Cursos sobre IEG-M têm quase 8 mil visualizações
Saiba mais ... -
Contabilidade: nova regra de entrega da DCTFWeb para prazo fora de dia útil e fim da GFIP
Saiba mais ...