SICONFI - Complementação VAAT 2019 - Prorrogado prazo para ajustar DCA
A Secretaria do Tesouro Nacional informa que foi publicada a Portaria STN nº 965, de 2 de agosto de 2021, que prorroga a data limite para o envio das informações contábeis, orçamentárias e fiscais referentes ao exercício de 2019, nos termos do § 4º do Artigo 13 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Dessa forma, entes da federação inabilitados pelo motivo “Inabilitado. Inobservância do art. 163-A da Constituição Federal” poderão retificar os dados enviados ao Siconfi, ajustando assim a sua situação. É importante salientar ainda que a habilitação do ente constitui apenas pré-requisito para que as informações do VAAT sejam apuradas. Ou seja, a habilitação não é garantia de recebimento da complementação VAAT pelo ente.
A Secretaria do Tesouro Nacional esclarece ainda que serão aplicadas as seguintes regras para fins de checagem do atendimento ao § 4º do Artigo 13 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020:
- Declaração de Contas Anuais (DCA) do exercício de 2019 deverá estar enviada e homologada (ou retificada) na data limite.
- DCA do exercício de 2019 deverá apresentar, em seu Anexo I-C, a soma das seguintes naturezas de receitas com valor maior que zero:
- 1.1.1.3.00.0.0 - Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
- 1.1.1.8.02.3.0 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
- 1.1.1.8.02.4.0 - Adicional ISS - Fundo Municipal de Combate à Pobreza
- 1.1.1.8.01.1.0 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
- 1.1.1.8.01.4.0 - Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis
- 1.7.2.8.01.1.0 - Cota-Parte do ICMS
- 1.7.2.8.01.2.0 - Cota-Parte do IPVA
- 1.7.5.8.01.0.0 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB
- A DCA do exercício de 2019 deverá registrar os valores recebidos como Cota-Parte do ICMS.
O não atendimento de qualquer uma das regras acima implicará na inabilitação do ente pelo motivo “Inabilitado. Inobservância do art. 163-A da Constituição Federal”.
A portaria está disponível no link https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-335756521
INFORMATIVOS
-
CNM – RESOLUÇÃO TRAZ INSTRUMENTOS PARA FINALIZAR CRECHES INACABADAS
Saiba mais ... -
AUDESP – PLANO DE CONTAS AUDESP - 2018
Saiba mais ... -
TCESP – COMUNICADO SDG 08/2018
Saiba mais ... -
CNM – NOTA TÉCNICA DA CNM ORIENTA SOBRE A POSSIBILIDADE DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO CAPTAREM RECURSOS DOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM – AFM: CNM ESCLARECE GESTORES SOBRE TRANSFERÊNCIA DO RECURSO
Saiba mais ... -
CNM – PUBLICADA PORTARIA QUE PREVÊ VALORES RELATIVOS À MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Saiba mais ... -
PREVIDENCIA – REGIMES PRÓPRIOS: PREVIDÊNCIA DIVULGA NOVA APURAÇÃO DO INDICADOR DE SITUAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS ENTES
Saiba mais ... -
CNM – CONSELHO POLÍTICO: FNDE ANUNCIA LIBERAÇÃO DE RECURSOS PARA CONCLUSÃO DE OBRAS
Saiba mais ... -
STN – STN DIVULGA LIMITES PARA AUTORIZAÇÕES DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNO NO ÂMBITO DA COFIEX
Saiba mais ... -
TCESP – PRAZO PARA ENVIO DE QUESTIONÁRIOS DO IEG-M TERMINA HOJE
Saiba mais ... -
TCESP – COMUNICADO SDG 06/2018 - ALERTA AS PREFEITURAS MUNICIPAIS QUANTO AO PREENCHIMENTO DO IEG-M
Saiba mais ... -
CNM – GESTÃO FEDERAL PRORROGA PRAZO PARA LANÇAMENTO DE INFORMAÇÕES DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA
Saiba mais ... -
CNM – MUNICÍPIOS TERÃO ATÉ 2019 PARA INSTALAR SEMÁFOROS SONOROS
Saiba mais ... -
TCESP – ATO GP Nº 4/18 - DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE NAS DEPENDÊNCIAS DO TCESP NO EXERCIDO DE 2018
Saiba mais ... -
Comunicado GP n° 1/18 - Exames Prévios de Edital
Saiba mais ...