SICONFI - Complementação VAAT 2019 - Prorrogado prazo para ajustar DCA

A Secretaria do Tesouro Nacional informa que foi publicada a Portaria STN nº 965, de 2 de agosto de 2021, que prorroga a data limite para o envio das informações contábeis, orçamentárias e fiscais referentes ao exercício de 2019, nos termos do § 4º do Artigo 13 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

Dessa forma, entes da federação inabilitados pelo motivo “Inabilitado. Inobservância do art. 163-A da Constituição Federal” poderão retificar os dados enviados ao Siconfi, ajustando assim a sua situação. É importante salientar ainda que a habilitação do ente constitui apenas pré-requisito para que as informações do VAAT sejam apuradas. Ou seja, a habilitação não é garantia de recebimento da complementação VAAT pelo ente.

A Secretaria do Tesouro Nacional esclarece ainda que serão aplicadas as seguintes regras para fins de checagem do atendimento ao § 4º do Artigo 13 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020:

  1. Declaração de Contas Anuais (DCA) do exercício de 2019 deverá estar enviada e homologada (ou retificada) na data limite.        
  2. DCA do exercício de 2019 deverá apresentar, em seu Anexo I-C, a soma das seguintes naturezas de receitas com valor maior que zero:
    1. 1.1.1.3.00.0.0 - Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
    2. 1.1.1.8.02.3.0 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
    3. 1.1.1.8.02.4.0 - Adicional ISS - Fundo Municipal de Combate à Pobreza
    4. 1.1.1.8.01.1.0 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
    5. 1.1.1.8.01.4.0 - Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis
    6. 1.7.2.8.01.1.0 - Cota-Parte do ICMS
    7. 1.7.2.8.01.2.0 - Cota-Parte do IPVA
    8. 1.7.5.8.01.0.0 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB
  3. A DCA do exercício de 2019 deverá registrar os valores recebidos como Cota-Parte do ICMS.

O não atendimento de qualquer uma das regras acima implicará na inabilitação do ente pelo motivo “Inabilitado. Inobservância do art. 163-A da Constituição Federal”.

A portaria está disponível no link https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-335756521

INFORMATIVOS

  • CNM – RESOLUÇÃO TRAZ INSTRUMENTOS PARA FINALIZAR CRECHES INACABADAS

    Saiba mais ...
  • AUDESP – PLANO DE CONTAS AUDESP - 2018

    Saiba mais ...
  • TCESP – COMUNICADO SDG 08/2018

    Saiba mais ...
  • CNM – NOTA TÉCNICA DA CNM ORIENTA SOBRE A POSSIBILIDADE DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO CAPTAREM RECURSOS DOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM – AFM: CNM ESCLARECE GESTORES SOBRE TRANSFERÊNCIA DO RECURSO

    Saiba mais ...
  • CNM – PUBLICADA PORTARIA QUE PREVÊ VALORES RELATIVOS À MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA – REGIMES PRÓPRIOS: PREVIDÊNCIA DIVULGA NOVA APURAÇÃO DO INDICADOR DE SITUAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS ENTES

    Saiba mais ...
  • CNM – CONSELHO POLÍTICO: FNDE ANUNCIA LIBERAÇÃO DE RECURSOS PARA CONCLUSÃO DE OBRAS

    Saiba mais ...
  • STN – STN DIVULGA LIMITES PARA AUTORIZAÇÕES DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNO NO ÂMBITO DA COFIEX

    Saiba mais ...
  • TCESP – PRAZO PARA ENVIO DE QUESTIONÁRIOS DO IEG-M TERMINA HOJE

    Saiba mais ...
  • TCESP – COMUNICADO SDG 06/2018 - ALERTA AS PREFEITURAS MUNICIPAIS QUANTO AO PREENCHIMENTO DO IEG-M

    Saiba mais ...
  • CNM – GESTÃO FEDERAL PRORROGA PRAZO PARA LANÇAMENTO DE INFORMAÇÕES DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA

    Saiba mais ...
  • CNM – MUNICÍPIOS TERÃO ATÉ 2019 PARA INSTALAR SEMÁFOROS SONOROS

    Saiba mais ...
  • TCESP – ATO GP Nº 4/18 - DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE NAS DEPENDÊNCIAS DO TCESP NO EXERCIDO DE 2018

    Saiba mais ...
  • Comunicado GP n° 1/18 - Exames Prévios de Edital

    Saiba mais ...