O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo COMUNICA que, os órgãos jurisdicionados estão desobrigados da remessa eletrônica de dados e informações relativos à Fase IV do Sistema Audesp correspondentes aos gastos com utilidade pública, tais como, contas de água, energia elétrica e de gás encanado.
A boa ordem, o controle e o registro dessas despesas deverão ser mantidos pelo órgão, podendo ser objeto de fiscalização sempre que conveniente ou necessária.
Acesse aqui a íntegra do comunicado SDG 08/2018.
Publicado em 23 de fevereiro de 2017.
Fonte: http://www4.tce.sp.gov.br/