SICONFI - Complementação VAAT 2019 - Prorrogado prazo para ajustar DCA
A Secretaria do Tesouro Nacional informa que foi publicada a Portaria STN nº 965, de 2 de agosto de 2021, que prorroga a data limite para o envio das informações contábeis, orçamentárias e fiscais referentes ao exercício de 2019, nos termos do § 4º do Artigo 13 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Dessa forma, entes da federação inabilitados pelo motivo “Inabilitado. Inobservância do art. 163-A da Constituição Federal” poderão retificar os dados enviados ao Siconfi, ajustando assim a sua situação. É importante salientar ainda que a habilitação do ente constitui apenas pré-requisito para que as informações do VAAT sejam apuradas. Ou seja, a habilitação não é garantia de recebimento da complementação VAAT pelo ente.
A Secretaria do Tesouro Nacional esclarece ainda que serão aplicadas as seguintes regras para fins de checagem do atendimento ao § 4º do Artigo 13 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020:
- Declaração de Contas Anuais (DCA) do exercício de 2019 deverá estar enviada e homologada (ou retificada) na data limite.
- DCA do exercício de 2019 deverá apresentar, em seu Anexo I-C, a soma das seguintes naturezas de receitas com valor maior que zero:
- 1.1.1.3.00.0.0 - Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
- 1.1.1.8.02.3.0 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
- 1.1.1.8.02.4.0 - Adicional ISS - Fundo Municipal de Combate à Pobreza
- 1.1.1.8.01.1.0 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
- 1.1.1.8.01.4.0 - Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis
- 1.7.2.8.01.1.0 - Cota-Parte do ICMS
- 1.7.2.8.01.2.0 - Cota-Parte do IPVA
- 1.7.5.8.01.0.0 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB
- A DCA do exercício de 2019 deverá registrar os valores recebidos como Cota-Parte do ICMS.
O não atendimento de qualquer uma das regras acima implicará na inabilitação do ente pelo motivo “Inabilitado. Inobservância do art. 163-A da Constituição Federal”.
A portaria está disponível no link https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-335756521
INFORMATIVOS
-
FNDE - BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR É HOMOLOGADA
Saiba mais ... -
TCESP - PRAZOS PROCESSUAIS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ESTÃO SUSPENSOS ATÉ O DIA 20 DE JANEIRO DE 2018
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI N° 9.244
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI N° 13.545
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 13.539, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017
Saiba mais ... -
AUDESP – PREENCHIMENTO DO IEG-M 2018 - DADOS DO EXERCÍCIO 2017
Saiba mais ... -
TCESP – PAGAMENTO DE 13º A VEREADORES NÃO VALE PARA MANDATOS ATUAIS, DIZ TCESP
Saiba mais ... -
CNM – SANCIONADA LEI QUE TRATA DA APLICAÇÃO DE RECURSOS DA REPATRIAÇÃO EM MDE
Saiba mais ... -
TESOURO – TESOURO NACIONAL DIVULGA VERSÃO FINAL DO BOLETIM DE FINANÇAS PÚBLICAS DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS DE 2017
Saiba mais ... -
TCESP – COMUNICADO SDG 31/2017 - CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES PARA 2018
Saiba mais ... -
TCESP – COMUNICADO SDG 30/2017 - ALERTA AS CÂMARAS MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
AUDESP – ALTERAÇÃO/EXCLUSÃO DE DADOS DA FASE III - ATOS DE PESSOAL
Saiba mais ... -
CNM – AVANÇOS PARA DIMINUIR A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE FORAM OBTIDOS EM NOVEMBRO
Saiba mais ... -
PREVIDENCIA – RGPS: DÉFICIT DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CHEGA A R$ 13,8 BILHÕES EM OUTUBRO
Saiba mais ... -
PREVIDENCIA – ESOCIAL: SISTEMA SERÁ IMPLANTADO EM CINCO FASES A PARTIR DE JANEIRO DE 2018
Saiba mais ...