SICONFI - Complementação VAAT 2019 - Prorrogado prazo para ajustar DCA
A Secretaria do Tesouro Nacional informa que foi publicada a Portaria STN nº 965, de 2 de agosto de 2021, que prorroga a data limite para o envio das informações contábeis, orçamentárias e fiscais referentes ao exercício de 2019, nos termos do § 4º do Artigo 13 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Dessa forma, entes da federação inabilitados pelo motivo “Inabilitado. Inobservância do art. 163-A da Constituição Federal” poderão retificar os dados enviados ao Siconfi, ajustando assim a sua situação. É importante salientar ainda que a habilitação do ente constitui apenas pré-requisito para que as informações do VAAT sejam apuradas. Ou seja, a habilitação não é garantia de recebimento da complementação VAAT pelo ente.
A Secretaria do Tesouro Nacional esclarece ainda que serão aplicadas as seguintes regras para fins de checagem do atendimento ao § 4º do Artigo 13 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020:
- Declaração de Contas Anuais (DCA) do exercício de 2019 deverá estar enviada e homologada (ou retificada) na data limite.
- DCA do exercício de 2019 deverá apresentar, em seu Anexo I-C, a soma das seguintes naturezas de receitas com valor maior que zero:
- 1.1.1.3.00.0.0 - Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
- 1.1.1.8.02.3.0 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
- 1.1.1.8.02.4.0 - Adicional ISS - Fundo Municipal de Combate à Pobreza
- 1.1.1.8.01.1.0 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
- 1.1.1.8.01.4.0 - Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis
- 1.7.2.8.01.1.0 - Cota-Parte do ICMS
- 1.7.2.8.01.2.0 - Cota-Parte do IPVA
- 1.7.5.8.01.0.0 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB
- A DCA do exercício de 2019 deverá registrar os valores recebidos como Cota-Parte do ICMS.
O não atendimento de qualquer uma das regras acima implicará na inabilitação do ente pelo motivo “Inabilitado. Inobservância do art. 163-A da Constituição Federal”.
A portaria está disponível no link https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-335756521
INFORMATIVOS
-
CNM - MAIS DE R$ 3,2 BILHÕES, DO ÚLTIMO FPM DE MARÇO, SERÃO TRANSFERIDOS NA TERÇA-FEIRA
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.661, DE 26 DE MARÇO DE 2021
Saiba mais ... -
CNM - CNM DIVULGA PANORAMA DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM ATUAÇÃO EM COMPRAS COMPARTILHADAS
Saiba mais ... -
PREVIDÊNCIA - SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA LANÇA PAINEL ESTATÍSTICO
Saiba mais ... -
TCESP - TCESP MANTERÁ SESSÕES E REGIME DE TELETRABALHO EXCLUSIVO
Saiba mais ... -
CNM - CNM SOLICITA REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO COMITÊ DE ENFRENTAMENTO À COVID-19
Saiba mais ... -
CNM- MINISTÉRIO DA CIDADANIA PUBLICA PORTARIA SOBRE AÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS A MUNICÍPIOS EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
Saiba mais ... -
CNM - ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS CIDADES RANKEIA 770 MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS REFORMULA PLATAFORMA PARA DIVULGAÇÃO DO IEG-M
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE PUBLICA COMUNICADO SOBRE O ATRASO NA DISPONIBILIZAÇÃO DO SIOPS - 1º BIMESTRE DE 2021
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES DEVEM FICAR ATENTOS AO PRAZO FINAL PARA PREENCHIMENTO NO SINIR
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.656, DE 22 DE MARÇO DE 2021
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.127, DE 22 DE MARÇO DE 2021
Saiba mais ... -
TCESP - PREFEITURAS TÊM ATÉ FIM DO MÊS PARA APRESENTAR CONTAS DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - CNM ESCLARECE GESTORES SOBRE DERRUBADA DO VETO QUE TRATA DE PRECATÓRIOS DO FUNDEF
Saiba mais ...