CNM - TESOURO DIVULGA NOTA COM ORIENTAÇÕES SOBRE OS IMPACTOS DA EC 109/2021

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou nesta quinta-feira, 22 de julho, a Nota Técnica 34.054/2021 orientando os Entes sobre a operacionalização e a contabilização das situações apresentadas na Emenda Constitucional (EC) 109/2021. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica os principais pontos e ressalta que as regras previstas na emenda impactam diretamente a rotina de gestão dos Municípios, tanto do Executivo quanto das Câmaras Municipais e dos Fundos Públicos, sendo instrumento importante para condução do orçamento, gestão financeira e também no controle fiscal.

Entre os tópicos abordados pela nota estão a possibilidade de utilização do saldo financeiro de fundos públicos para amortização de dívidas ou livre utilização, suspensão de condicionalidades para realização de despesa com concessão de auxílio emergencial residual, o gatilho da relação receita corrente x despesa corrente e os mecanismos de ajuste para o controle do equilíbrio fiscal.

A STN orienta que a apuração da relação dos 95% entre despesas e receitas correntes deve ser bimestral e precisa obedecer a mesma sistemática apresentada no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) sobre a apuração da despesa de pessoal. Onde é calculada a receita corrente com base na arrecadação e as despesas pelo volume liquidado nos últimos 12 meses mais as despesas não liquidadas, inscritas em restos a pagar não processados.

Duodécimo
No documento também é possível identificar as recomendações quanto à responsabilidade dos tribunais de atestar o percentual da relação entre receita e despesa corrente e a adoção dos mecanismos de ajuste. A nota ainda tem em anexo um roteiro para registro da contabilização da devolução dos duodécimos não utilizados e do diferimento, e aponta a necessidade de uso das notas explicativas para dar mais transparência às informações prestadas.

A CNM alerta que a adesão aos mecanismos de ajustes para equilíbrio fiscal para os Municípios é facultativa e pode ser útil no controle dos gastos públicos locais. No entanto, uma vez que o gestor faça a adesão e se comprometa por meio de legislação própria, o Ente fica obrigado a atender às regras e será rigorosamente cobrado pelo Tribunal de Contas pelo cumprimento integral das medidas descritas na norma.

Acesse a Nota Técnica na íntegra aqui.

Veja também a EC 109/2021.

Publicado em 23 de julho de 2021.
Fonte: Agência CNM de Noticias.

INFORMATIVOS

  • CNM - MAIS DE R$ 3,2 BILHÕES, DO ÚLTIMO FPM DE MARÇO, SERÃO TRANSFERIDOS NA TERÇA-FEIRA

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.661, DE 26 DE MARÇO DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM DIVULGA PANORAMA DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM ATUAÇÃO EM COMPRAS COMPARTILHADAS

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA LANÇA PAINEL ESTATÍSTICO

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP MANTERÁ SESSÕES E REGIME DE TELETRABALHO EXCLUSIVO

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM SOLICITA REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO COMITÊ DE ENFRENTAMENTO À COVID-19

    Saiba mais ...
  • CNM- MINISTÉRIO DA CIDADANIA PUBLICA PORTARIA SOBRE AÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS A MUNICÍPIOS EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA

    Saiba mais ...
  • CNM - ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS CIDADES RANKEIA 770 MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS REFORMULA PLATAFORMA PARA DIVULGAÇÃO DO IEG-M

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE PUBLICA COMUNICADO SOBRE O ATRASO NA DISPONIBILIZAÇÃO DO SIOPS - 1º BIMESTRE DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DEVEM FICAR ATENTOS AO PRAZO FINAL PARA PREENCHIMENTO NO SINIR

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.656, DE 22 DE MARÇO DE 2021

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.127, DE 22 DE MARÇO DE 2021

    Saiba mais ...
  • TCESP - PREFEITURAS TÊM ATÉ FIM DO MÊS PARA APRESENTAR CONTAS DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ESCLARECE GESTORES SOBRE DERRUBADA DO VETO QUE TRATA DE PRECATÓRIOS DO FUNDEF

    Saiba mais ...