CNM - CNM, AMMVI E ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO DEBATEM AS RESTRIÇÕES DE MOVIMENTAÇÃO DA CONTA DO FUNDEB

As restrições de movimentação financeira dos recursos do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), em decorrência de dispositivo da Lei 14.113/2020, foram debatidas em reunião entre a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a Associação do Médio Vale do Itajaí (AMMVI) e especialistas em educação. A videoconferência ocorrida nesta quarta-feira, 8 de abril, tratou do artigo 20 da Lei e as dificuldades para o cumprimento da medida.

Com a nova Lei, os gestores municipais ficam impedidos de movimentar os recursos do Fundeb em instituições bancárias, além da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, e não podem transferir os valores depositados nas contas exclusivas mesmo que estas estejam na Caixa ou no BB. Durante a tramitação do projeto de lei no Congresso Nacional, a justificativa apresentada para a restrição foi de que a movimentação dos recursos nos dois bancos oficiais aumentaria o controle dos valores envolvidos.

Segundo estabelece a Lei, os recursos dos Fundos, provenientes da União, dos Estados e do Distrito Federal, serão repassados automaticamente para contas únicas e específicas – vinculadas ao respectivo Fundo – dos governos estaduais e municipais, e serão nelas executadas vedada a transferência para outras contas.

Ganhos
Esses recursos devem ser aplicados em operações financeiras de curto prazo ou de mercado aberto, lastreadas em títulos da dívida pública, na instituição financeira responsável pela movimentação dos recursos, de modo a preservar seu poder de compra. Eventuais ganhos financeiros devem ser utilizados na mesma finalidade e de acordo com os mesmos critérios e condições estabelecidos para o Fundo.

A equipe técnica da CNM alerta que a proibição de transferência dos recursos do Fundeb para quaisquer outras contas bancárias está em vigor desde 1º de janeiro de 2021.

Publicado em: 09 de abril de 2021.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 6 DE JUNHO PARA CADASTRAR PROPOSTAS DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: FNDE PRORROGA PRAZO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PROGRAMAS FEDERAIS

    Saiba mais ...
  • SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA - CUSTEIO PARA A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA – COMPREV

    Saiba mais ...
  • CNM - TCU VETA USO DE PRECATÓRIOS DO FUNDEF PARA PAGAR PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.150, DE 12 DE MAIO DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA PREENCHIMENTO DO SNIS ENCERRA NO FIM DE MAIO; PROCEDIMENTO É NECESSÁRIO PARA TER ACESSO A RECURSOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 28/2021 (SISTEMA VACIVIDA – SEI Nº 4103/2021)

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 26/2021

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA GESTORES SOBRE TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE SALDOS DA SAÚDE

    Saiba mais ...
  • CNM - STN EDITA PORTARIA COM NOVOS DESDOBRAMENTOS DA CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 27/2021 (CERTIDÃO PARA FINS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITOS – ART – 167- A CF/88)

    Saiba mais ...
  • CNM - GOVERNO FEDERAL DIVULGA CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS COM FINALIDADE DEFINIDA

    Saiba mais ...
  • CNM - FUNDO NACIONAL DE SAÚDE DIVULGA TETO PARA CUSTEIO DE INCREMENTOS EM 2021

    Saiba mais ...
  • SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA - A SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA EMITIU A NOTA SEI Nº 5/2021, QUE ATUALIZA ASPECTOS RELATIVOS À UNIDADE GESTORA

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI COMPLEMENTAR Nº 181, DE 6 DE MAIO DE 2021

    Saiba mais ...