CNM - CNM, AMMVI E ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO DEBATEM AS RESTRIÇÕES DE MOVIMENTAÇÃO DA CONTA DO FUNDEB
As restrições de movimentação financeira dos recursos do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), em decorrência de dispositivo da Lei 14.113/2020, foram debatidas em reunião entre a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a Associação do Médio Vale do Itajaí (AMMVI) e especialistas em educação. A videoconferência ocorrida nesta quarta-feira, 8 de abril, tratou do artigo 20 da Lei e as dificuldades para o cumprimento da medida.
Com a nova Lei, os gestores municipais ficam impedidos de movimentar os recursos do Fundeb em instituições bancárias, além da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, e não podem transferir os valores depositados nas contas exclusivas mesmo que estas estejam na Caixa ou no BB. Durante a tramitação do projeto de lei no Congresso Nacional, a justificativa apresentada para a restrição foi de que a movimentação dos recursos nos dois bancos oficiais aumentaria o controle dos valores envolvidos.
Segundo estabelece a Lei, os recursos dos Fundos, provenientes da União, dos Estados e do Distrito Federal, serão repassados automaticamente para contas únicas e específicas – vinculadas ao respectivo Fundo – dos governos estaduais e municipais, e serão nelas executadas vedada a transferência para outras contas.
A equipe técnica da CNM alerta que a proibição de transferência dos recursos do Fundeb para quaisquer outras contas bancárias está em vigor desde 1º de janeiro de 2021.
Publicado em: 09 de abril de 2021.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
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