CNM - RECURSOS PARA ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA NA ATENÇÃO PRIMÁRIA SÃO LIBERADOS AOS MUNICÍPIOS

Publicada nesta quinta-feira, 5 de novembro, a Portaria 3.008/2020 libera em caráter excepcional e temporário incentivos financeiros federais de custeio para apoiar a reorganização e a adequação dos ambientes voltados à assistência odontológica na Atenção Primária à Saúde e na Atenção Especializada. Para fins de recebimento dos valores, os Municípios ficam dispensados de adesão.

O objetivo é que os recursos viabilizem o acesso às demandas de saúde bucal em condições adequadas para a mitigação dos riscos individuais e coletivos relacionados à Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19), declarada pela Portaria 188/2020. Pelo texto, o incentivo financeiro deverá ser utilizado para viabilização das recomendações de adequação de ambiência para atendimento odontológico previstas no Guia de Atendimento Odontológico no Contexto da Pandemia, a ser disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Saúde. 

No anexo I da Portaria, estão listados os Municípios que receberão o incentivo financeiro federal de custeio da saúde bucal na Atenção Primária à Saúde no contexto da Covid-19. Fica dispensada a adesão por parte dos Municípios e do Distrito Federal, para apoiar a adoção de medidas de reorganização da ambiência e dos processos de trabalho das equipes de Saúde Bucal (eSB).

O incentivo financeiro federal saúde bucal na Atenção Primária à Saúde corresponde a R$ 1.931,00 por equipe de saúde bucal da Estratégia Saúde da Família, credenciada pelo Ministério da Saúde, implantada e paga na competência financeira agosto de 2020.

Já no anexo II, os Municípios que receberão o incentivo financeiro federal de custeio em caráter excepcional e temporário para manutenção da assistência odontológica na Atenção Especializada no contexto da Covid-19. Fica dispensada a adesão por parte dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, para o desenvolvimento de ações que contribuam para a reorganização da ambiência e dos processos de trabalho dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

CEO credenciados
O incentivo financeiro federal, será calculado considerando o quantitativo de CEO credenciados pelo Ministério da Saúde e pagos na competência financeira agosto de 2020 e corresponderá aos seguintes valores:
I - R$ 5.793,00, para cada Centro de Especialidades Odontológicas Tipo I credenciado;
II - R$ 7.724,00, para cada Centro de Especialidades Odontológicas Tipo II credenciado; e
III - R$ 13.517,00, para cada Centro de Especialidades Odontológicas Tipo III credenciado.

É necessário que, para fins de monitoramento, seja observado o envio das informações de produção dos atendimentos odontológicos pelo Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) e pelo Sistema de Informação Ambulatorial do SUS (SIA/SUS).

A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do respectivo ente federativo beneficiado.

Confira aqui quanto seu Município receberá. 

Publicado em: 05 de novembro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • CNM ensina gestores e servidores municipais a solicitar e aplicar recursos da Pnab

    Saiba mais ...
  • Mudanças na Lei de Licitações prevê adesão à ata de registro de preços licitada por outro Município

    Saiba mais ...
  • CNM faz alerta e pede cautela aos gestores sobre recomposição das perdas do FPM

    Saiba mais ...
  • Quase 30% dos Municípios fecharão o ano no vermelho e 46,7% estão pessimistas para 2024, revela pesquisa sobre 13º da CNM

    Saiba mais ...
  • Retomada de obras: FNDE e Undime se reúnem para abordar sobre novo prazo de manifestação de interesse

    Saiba mais ...
  • Câmara aprova mais prazo para uso de recursos da Lei Paulo Gustavo

    Saiba mais ...
  • Conquista: atuação da CNM garante repasse de R$ 4 bi de recomposição no próximo dia 30

    Saiba mais ...
  • Nota Técnica SEI nº 222/2023/MPS e o "Quadro Comparativo Resolução 4963 2021 DE PARA"

    Saiba mais ...
  • Coleta de assinaturas da PEC do parcelamento previdenciário e regime dos precatórios é concluída e pode tramitar no Congresso

    Saiba mais ...
  • Prestação de contas dos Suas: dicas foram dadas aos participantes dos Seminários Técnicos

    Saiba mais ...
  • Após meses de queda, FPM de novembro fecha com crescimento de 2,67% em relação ao mesmo mês do ano passado

    Saiba mais ...
  • Resolução nº 28, de 24 de novembro de 2023

    Saiba mais ...
  • CNM questiona novas ponderações para divisão de recursos do Fundeb em 2024

    Saiba mais ...
  • Retomada de Obras: Novo prazo para manifestação de interesse tem início nesta segunda, 27/11

    Saiba mais ...
  • ARTIGO: A reforma tributária e os municípios

    Saiba mais ...