CNM - DECRETO INSTITUI POLÍTICA NACIONAL DE INOVAÇÃO
O Diário Oficial da União desta quinta-feira, 29 de outubro, traz a publicação do Decreto 10.534/2020, que institui a Política Nacional de Inovação. Esta tem como finalidade orientar, coordenar e articular as estratégias, os programas e as ações de fomento à inovação no setor produtivo, para estimular o aumento da produtividade e da competitividade das empresas e demais instituições que gerem inovação no país, nos termos do disposto na Lei 10.973/2004.
A Política deve, também, estabelecer mecanismos de cooperação entre os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para promover o alinhamento das iniciativas e das políticas federais de fomento à inovação com as iniciativas e as políticas formuladas e implementadas pelos outros Entes federativos. Para tanto, deve estabelecer princípios, eixos, objetivos e diretrizes para nortear as estratégias e ações do governo Federal que incentivem a inovação, pesquisa e desenvolvimento do setor produtivo, promovendo, assim, o aumento da produtividade e da competitividade da economia brasileira.
Entre os princípios está o de integração, cooperação e intercomunicação entre órgão e entidades públicas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios para garantir o estabelecimento de prioridades coerentes e similares; e fornecer resposta transparente, eficiente, eficaz e efetiva à sociedade, com base na análise dos interesses e das expectativas daqueles abrangidos pela política.
As equipes dos órgãos e entidades públicas dos Municípios, que tratam do tema de inovação, devem ter autonomia para implementar programas e ações de fomento à inovação em suas respectivas áreas de atuação. Deve-se ser levado em consideração a observância das desigualdades regionais e da sustentabilidade ambiental na formulação e na implementação de políticas de inovação. Por fim, o alinhamento entre os programas e as ações de fomento à inovação acontecerá de acordo com as prioridades definidas pela Câmara de Inovação.
Os membros da Câmara de Inovação e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações, sendo que, cada membro da Câmara de Inovação terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
Os membros da Câmara de Inovação deverão ser servidores ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança equivalente ou superior ao nível seis do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS ou seu substituto legal. O presidente da Câmara de Inovação, ou a Secretaria-Executiva, poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) vai pleitear junto ao órgão responsável para ter direito ao acompanhamento das proposições.
Publicado em: 29 de outubro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM DE OUTUBRO APRESENTA QUEDA E SERÁ CREDITADO NA SEXTA-FEIRA (18/10)
Saiba mais ... -
CCJ APROVA NOVAS REGRAS PARA CORREÇÃO DE DIVIDAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
COMUNICADO DO AUDESP - PERDAS NOS INVESTIMENTOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
Saiba mais ... -
SAÚDE+10 QUER CELERIDADE NA VOTAÇÃO DO PROJETO QUE DESTINA MAIS VERBAS PARA O SETOR
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 37/2013
Saiba mais ... -
MUNICÍPIOS DEVEM ARCAR COM MORADIA, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE NO MAIS MÉDICOS
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 36/2013
Saiba mais ... -
JUÍZES DEIXAM DE APLICAR LEIS CONTRA CORRUPCÃO POR MEDO DE FICAR SEM PROMOÇÃO, DIZ JOAQUIM BARBOSA
Saiba mais ... -
MUNICÍPIOS RECEBERÃO HOJE (30/09) MAIS R$ 1,4 BILHÃO REFERENTE AO ÚLTIMO REPASSE DO FPM DO MÊS
Saiba mais ... -
AUDESP - DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS - 2013
Saiba mais ... -
INSTRUÇÕES DE PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS 02 - RECONHECIMENTO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PELO REGIME DE COMPETÊNCIA
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 35/2013
Saiba mais ... -
MINISTRO DO STF DIZ QUE RECURSOS DO MENSALÃO DEVEM SER JULGADOS EM 2014
Saiba mais ... -
STF DEFINE HOJE (18/09) SE RÉUS DO MENSALÃO TERÃO NOVO JULGAMENTO
Saiba mais ... -
DIREITO A INDENIZAÇÃO POR DEMORA EM NOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO TEM REPERCUSSÃO GERAL
Saiba mais ...