AUDESP - ESCLARECIMENTO SOBRE O COMUNICADO AUDESP 065/2020
Informamos aos órgãos jurisdicionados que encaminham seus balancetes mensais ao Sistema Audesp, que os recursos recebidos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 deverão ser classificados na Fonte 05 – Federal a partir da publicação do Comunicado Audesp 065/2020 (em 09/09/2020), revogando-se a seguinte instrução:
“Os municípios que registraram estes recursos em fonte diversa devem providenciar a correção no exercício corrente, por meio de lançamentos contábeis”.
As receitas e respectivas despesas classificadas em fonte diversa da 05 - Federal até a data da publicação do Comunicado Audesp 065/2020 poderão ser mantidos. Contudo, informamos que, em função da contabilização de despesas na Fonte de Recursos 01, código 312, suportadas com receitas oriundas da Lei Complementar 173/2020, os gastos registrados nesta combinação não serão considerados no cômputo dos mínimos constitucionais (Ensino e Saúde). Caberá ao órgão jurisdicionado comprovar à Equipe de Fiscalização os gastos efetuados no combate à pandemia, classificado no código 312, realizados com recursos próprios (Fonte de Recurso 01), para a correta avaliação do percentual aplicado.
Publicado em: 14 de setembro de 2020.
Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/
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