CFC - CONGRESSO DERRUBA VETO E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS PODE TER DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, que regulamenta a profissão contábil no Brasil, passará a incluir, em seu texto, que os serviços prestados por profissionais da contabilidade são, por sua natureza, técnicos e singulares, conforme previsto no Projeto de Lei (PL) nº 4.489/2019.

A alteração na lei de regência da profissão consta na ementa do PL, que foi aprovado, em dezembro de 2019, pelo Senado Federal, mas foi vetado integralmente, em janeiro deste ano, pelo Presidente da República. Porém, nesta quarta-feira (12/8), o Congresso Nacional (CN) derrubou o veto presidencial, e o PL segue agora para promulgação. O Projeto de Lei também inclui, como técnicos e singulares, os serviços de advogados.

Com a promulgação do PL, a contratação dos serviços contábeis, pela administração pública, poderá ser feita com dispensa de licitação, quando comprovada a notória especialização. A definição de “notória especialização” utilizada no PL é baseada na da Lei nº 8.666/1993 – a Lei das Licitações.

No relatório do senador Veneziano Vital do Rêgo, para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) do Senado Federal, consta a seguinte justificativa para a inclusão dos serviços contábeis no PL: “[...] o modo organizado como os profissionais de contabilidade desempenham com perícia suas atividades em muito equipararia seu múnus ao dos advogados, ‘particularmente devido a destreza peculiar dos seus métodos de trabalho, tempo de estudos, da experiência, do aparelhamento necessário e equipe técnica, além de tantos outros atributos e requisitos relacionados ao exercício do seu mister’.”

Para o vice-presidente de Política Institucional do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, a derrubada do veto é uma vitória para a classe contábil. “Acreditamos que a decisão do Congresso Nacional é um reconhecimento à essencialidade do profissional da contabilidade para o desenvolvimento sustentável do País, principalmente agora que trabalhamos pela recuperação econômica do Brasil, com o fomento à manutenção dos empregos e à sobrevivência das empresas”, ressalta.

Para saber mais sobre a tramitação do PL nº 4.489/2019 no Senado Federal, clique AQUI.

Publicado em 13 de agosto de 2020.

Fonte: https://cfc.org.br/noticias/

INFORMATIVOS

  • PLANALTO - MENSAGEM Nº 726, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICAÇÃO DO DOU AUTORIZA RECURSOS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL

    Saiba mais ...
  • CNM - ECONOMIA AMPLIA RECURSOS PARA ESTRUTURAÇÃO DE PPPS POR MUNICÍPIOS E CONSÓRCIOS

    Saiba mais ...
  • FNDE - ENTES FEDERATIVOS JÁ PODEM COMPRAR CAMINHÕES FRIGORÍFICOS PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • TCESP - RELATÓRIO DAS PRINCIPAIS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS DURANTE O ANO DE 2020

    Saiba mais ...
  • TCESP - PRAZOS PROCESSUAIS NO TCESP ESTARÃO SUSPENSOS A PARTIR DE 21 DE DEZEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM: PRIMEIRO DECÊNDIO SERÁ CREDITADO NA QUINTA-FEIRA (10)

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA MUNICIPALISTA: TCU FLEXIBILIZA REGRAS DE GASTOS COM A PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS RECEBEM REPASSE ADICIONAL DO 1% DO FPM NESTA QUARTA-FEIRA (9)

    Saiba mais ...
  • CNM - MUDANÇAS NO ATENDIMENTO DO PNAE FORAM PUBLICADAS PELO FNDE

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ADIANTAMENTOS EM ABERTO - CONTA CONTÁBIL 895310000

    Saiba mais ...
  • CNM - ISS: CNM ENCAMINHA MEMORIAIS A MINISTRO DO STF E SOLICITA REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA LC 157/2016

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: GESTORES TERÃO NOVO PRAZO PARA O PREENCHIMENTO DO CENSO SUAS

    Saiba mais ...
  • TCESP - ALTERAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO DE MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ALERTA SOBRE PROBLEMAS EM SISTEMA DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA

    Saiba mais ...