STF - REDUÇÃO DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES PARA ADEQUAÇÃO DE GASTOS COM PESSOAL É INCONSTITUCIONAL

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional qualquer interpretação de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101/2000) que permita a redução de vencimentos de servidores públicos para a adequação de despesas com pessoal. Na sessão desta quarta-feira (24), o colegiado concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238, ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PcdoB), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).

O dispositivo declarado inconstitucional é o parágrafo 2º do artigo 23. O dispositivo faculta a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária, caso sejam ultrapassados os limites definidos na lei para despesas com pessoal nas diversas esferas do poder público. Para a maioria dos ministros, a possibilidade de redução fere o princípio da irredutibilidade salarial.

Votos

O julgamento teve início em fevereiro de 2019 e foi suspenso em agosto, para aguardar o voto do ministro Celso de Mello. Na ocasião, não foi alcançada a maioria necessária à declaração de inconstitucionalidade das regras questionadas.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela improcedência da ação, por entender possível a redução da jornada e do salário. Seguiram seu voto os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, propôs um voto médio, no sentido de que a medida só poderia ser aplicada depois de adotadas outras medidas previstas na Constituição Federal, como a redução de cargos comissionados, e atingiria primeiramente servidores não estáveis.

O ministro Edson Fachin abriu a divergência, por entender que não cabe flexibilizar o mandamento constitucional da irredutibilidade de salários para gerar alternativas menos onerosas ao Estado.
A ministra Rosa Weber e os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, e Marco Aurélio votaram no mesmo sentido. A ministra Cármen Lúcia acompanhou em parte a divergência, ao entender que é possível reduzir a jornada de trabalho, mas não o vencimento do servidor.

Conclusão

Na sessão de hoje, o decano, ministro Celso de Mello, se alinhou à corrente aberta pelo ministro Edson Fachin no sentido da violação ao princípio da irredutibilidade dos salários prevista na Constituição.

Com o voto do ministro, a Corte confirmou decisão liminar deferida na ação e declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e de parte do parágrafo 1º do mesmo artigo, de modo a obstar interpretação de que é possível reduzir os vencimentos de função ou de cargo provido.

O colegiado, também por decisão majoritária, julgou inconstitucional o parágrafo 3º do artigo 9º da LRF, que autorizava o Poder Executivo a restringir de forma unilateral o repasse de recursos aos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública. O voto de desempate do ministro Celso de Mello seguiu o do relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que a permissão ofende o princípio da separação de Poderes e a autonomia financeira do Judiciário.

Publicado em 24 de junho de 2020.

Fonte: http://portal.stf.jus.br/

INFORMATIVOS

  • AUDESP - IEG-PREV 2021 - DADOS DO EXERCÍCIO DE 2020 – ENCERRAMENTO DO PRAZO DE PREENCHIMENTO NO DIA 31/03/2021

    Saiba mais ...
  • AUDESP - RECIBO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - RPPS – CÓDIGOS DE APLICAÇÃO QUE DEVEM SER UTILIZADOS

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS DEVEM APRESENTAR DECRETOS DE CALAMIDADES EM FUNÇÃO DA PORTARIA MC 618/21

    Saiba mais ...
  • CNM - CONGRESSO APROVA ORÇAMENTO DE 2021 SEM RECURSOS PARA O CENSO E COM ACORDO SEM DATA PARA RECOMPOR

    Saiba mais ...
  • CNM - MAIS DE R$ 3,2 BILHÕES, DO ÚLTIMO FPM DE MARÇO, SERÃO TRANSFERIDOS NA TERÇA-FEIRA

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.661, DE 26 DE MARÇO DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM DIVULGA PANORAMA DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM ATUAÇÃO EM COMPRAS COMPARTILHADAS

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA LANÇA PAINEL ESTATÍSTICO

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP MANTERÁ SESSÕES E REGIME DE TELETRABALHO EXCLUSIVO

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM SOLICITA REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO COMITÊ DE ENFRENTAMENTO À COVID-19

    Saiba mais ...
  • CNM- MINISTÉRIO DA CIDADANIA PUBLICA PORTARIA SOBRE AÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS A MUNICÍPIOS EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA

    Saiba mais ...
  • CNM - ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS CIDADES RANKEIA 770 MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS REFORMULA PLATAFORMA PARA DIVULGAÇÃO DO IEG-M

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE PUBLICA COMUNICADO SOBRE O ATRASO NA DISPONIBILIZAÇÃO DO SIOPS - 1º BIMESTRE DE 2021

    Saiba mais ...