CNM - PORTARIA ORIENTA MUNICÍPIOS NA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DURANTE A PANDEMIA
Publicação do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 28 de abril, traz as recomendações gerais aos gestores, supervisores e visitadores dos estados, Municípios e Distrito Federal quanto à execução do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social (Suas). De acordo com a Portaria Conjunta 1/2020 a medida tem como objetivo de garantir a continuidade da oferta, observando as medidas de segurança e saúde dos profissionais e usuários durante a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN).
Com a publicação, Estados, Municípios e Distrito Federal devem compatibilizar a aplicação das recomendações com as normas e condições de saúde pública local. Entre as orientações da Portaria está que o apoio prestado pelos visitadores às famílias, visando a garantia dos direitos, o fortalecimento de vínculos e a promoção do desenvolvimento infantil, torna-se ainda mais importante neste período de pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A portaria ressalta ainda, que considerando que o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), como máscaras, luvas, álcool gel e similares são bens de consumo imprescindíveis para o trabalho nesse período, estes poderão ser adquiridos com os recursos do financiamento federal para as equipes dos programas.
Na semana passada, outras duas importantes portarias foram publicadas no DOU. A primeira é a Portaria 366/2020 que dispõe de medidas para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus, também no âmbito do Programa Criança Feliz, como por exemplo o adiamento das capacitações presenciais promovidas pelo Ministério da Cidadania, a portaria menciona ainda a suspensão dos incisos II e III do art. 13 da Portaria 2.496/2018, que tratam da suspensão da transferência dos recursos federais aos Municípios e do descredenciamento dos Municípios do programa.
A segunda, a Portaria 7/2020 dispõe sobre a prorrogação do prazo para o registro de visitas do Programa Criança Feliz, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social.
Para auxiliar, o MInistério da Cidadania disponibiliza no Portal de Capacitação um curso básico do Programa Criança Feliz para supervisores e visitadores em novos Municípios aderidos; e novos supervisores e visitadores em Municípios que já têm adesão.
Caso o Município avalie ser inevitável a suspensão das visitas domiciliares, diante das orientações de saúde local, o estágio de evolução da pandemia e as devidas estratégias adotadas para seu controle, a portaria recomenda que sejam adotadas estratégias de acompanhamento remoto - como telefone, whatsapp, vídeo e outros meios - que atendam as famílias acompanhadas.
Publicado em 28 de abril de 2020.
Fonte: Agência CNM de Noticias.
INFORMATIVOS
-
CNM ensina gestores e servidores municipais a solicitar e aplicar recursos da Pnab
Saiba mais ... -
Mudanças na Lei de Licitações prevê adesão à ata de registro de preços licitada por outro Município
Saiba mais ... -
CNM faz alerta e pede cautela aos gestores sobre recomposição das perdas do FPM
Saiba mais ... -
Quase 30% dos Municípios fecharão o ano no vermelho e 46,7% estão pessimistas para 2024, revela pesquisa sobre 13º da CNM
Saiba mais ... -
Retomada de obras: FNDE e Undime se reúnem para abordar sobre novo prazo de manifestação de interesse
Saiba mais ... -
Câmara aprova mais prazo para uso de recursos da Lei Paulo Gustavo
Saiba mais ... -
Conquista: atuação da CNM garante repasse de R$ 4 bi de recomposição no próximo dia 30
Saiba mais ... -
Nota Técnica SEI nº 222/2023/MPS e o "Quadro Comparativo Resolução 4963 2021 DE PARA"
Saiba mais ... -
Coleta de assinaturas da PEC do parcelamento previdenciário e regime dos precatórios é concluída e pode tramitar no Congresso
Saiba mais ... -
Prestação de contas dos Suas: dicas foram dadas aos participantes dos Seminários Técnicos
Saiba mais ... -
Após meses de queda, FPM de novembro fecha com crescimento de 2,67% em relação ao mesmo mês do ano passado
Saiba mais ... -
Resolução nº 28, de 24 de novembro de 2023
Saiba mais ... -
CNM questiona novas ponderações para divisão de recursos do Fundeb em 2024
Saiba mais ... -
Retomada de Obras: Novo prazo para manifestação de interesse tem início nesta segunda, 27/11
Saiba mais ... -
ARTIGO: A reforma tributária e os municípios
Saiba mais ...