AUDESP - DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS DO LEILÃO DE CAMPOS DO PRÉ-SAL – LEI N º 13.885/2019
Para a contabilização dos recursos decorrentes da Lei nº 13.885/2019, os órgãos municipais que encaminham balancetes mensais a este TCESP deverão atentar ao que segue:
- No caso de aplicação direcionada para a Previdência Própria, deve-se adotar a Fonte “5”, com o Código de Aplicação genérico “600.XX”, onde “XX” representa o Código de Aplicação variável a ser cadastrado para a identificação do recurso, em obediência ao disposto no § Único do artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000. Para aplicação em despesas relacionadas ao RGPS, deverá ser utilizada a Fonte "5" atrelada ao Código de Aplicação 100.XX.
- Para a aplicação de recursos em Investimentos, deve-se utilizar a Fonte “5”, com o respectivo Código de Aplicação genérico, com a extensão “XX”, para a identificação do mesmo, em obediência ao mesmo dispositivo legal acima citado.
Contudo, se o investimento for direcionado para a “Educação” ou “Saúde”, deve-se utilizar a Fonte “5”, com o respectivo Código de Aplicação genérico, acrescido de “XX”, para que se identifique de onde veio e onde foi aplicado o valor. Importante ressaltar que os recursos do FUNDEB estão apartados desta questão. Assim, os valores arrecadados decorrentes da Lei n º 13.885/2019 não podem ser classificados com os mesmos códigos de aplicação utilizados para o FUNDEB (vide a recomendação exarada por este Tribunal, publicada no DOE de 07/11/2019 em relação à Transparência).
Importante frisar que os recursos em questão integram a base de cálculo da RCL, mas não devem ser computados nos percentuais da Educação e Saúde, pois não são decorrentes da receita de Impostos (base de cálculo utilizada).
Por fim, reiteramos as recomendações de cautela em relação ao aumento da despesa, expressadas no Comunicado SDG nº 35/2019 (DOE de 07/11/2019), bem como obediência aos Princípios da Transparência e Evidenciação Contábil.
Publicado em 07 de janeiro de 2020.
INFORMATIVOS
-
Portaria orienta Municípios sobre cofinanciamento federal durante manutenção do SISC
Saiba mais ... -
CNM orienta gestores sobre registro contábil dos ajustes do FPM decorrentes da LC 198/2023
Saiba mais ... -
Cadastro do Controle Interno no Sistema SISCOE
Saiba mais ... -
ARTIGO: Prefeitos em fim de mandato devem atentar para regras e contas
Saiba mais ... -
Fique atento: laudo do VTN deve ser enviado até o final de abril
Saiba mais ... -
Fundeb e piso do magistério serão temas do primeiro Seminário Técnico do ano; participe
Saiba mais ... -
TCU aprova IN para ampliar transparência de transferências especiais feitas a Estados e Municípios
Saiba mais ... -
FPM, piso da enfermagem e revisão da tabela SUS são destaques do Minuto Municipalista; assista
Saiba mais ... -
Licitações e Contratos - Envio de dados em 2024
Saiba mais ... -
Menos de 10% das Prefeituras de São Paulo têm administrações efetivas, mostra indicador do TCESP
Saiba mais ... -
Estado e Prefeituras têm 10 dias para cadastrar responsáveis por Controle Interno
Saiba mais ... -
FPM 2024: repasse do segundo decêndio de janeiro será 5,9% menor do que o valor de 2023
Saiba mais ... -
Alimentação Escolar: conheça os avanços alcançados em 2023
Saiba mais ... -
Cadastramento do responsável pelo Controle Interno
Saiba mais ... -
Ferramenta da CNM calcula o duodécimo que prefeituras devem repassar às Câmaras de Vereadores
Saiba mais ...