CNM - PORTARIAS DA FUNASA DEFINEM APLICAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS EM SANEAMENTO

A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) publicou, neste mês, duas portarias que podem melhorar as condições sanitárias dos Municípios brasileiros e, consequentemente, a saúde e o bem-estar da população. A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que acompanha os desafios enfrentados pelos gestores, esclarece as normativas e lembra que o apoio orçamentário, financeiro e técnico da União e dos Estados é indispensável para cumprimento das diretrizes previstas nas Leis 11.445/2007 e 12.305/2010, da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

Mais recente, a Portaria nº 9.341, de 19 de novembro, substitui a Portaria nº 9.078, de 7 de novembro ao instituir critérios de sustentabilidade para ações de saneamento. Também ficam estabelecidos procedimentos básicos para aplicação de recursos orçamentários e financeiros do ano de 2019 no âmbito do Programa de Fomento em Educação de Saúde Ambiental da Funasa para Estados e Municípios.

Os gestores que desejam saber mais sobre as opções de financiamento do Programa 2068 - Saneamento Básico (Ação 20AF - Apoio ao Controle da Qualidade da Água para Consumo Humano) devem acessar a Plataforma +Brasil. Basta clicar em Acesso Livre > Consultar Programas > Código do Órgão: 36211 > Código do Programa: 3621120190024 > Consultar. O prazo será de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de publicação da Portaria.

Sobre o fomento em educação de saúde ambiental, o Ministério da Saúde e a Funasa esperam incentivar, técnica e financeiramente, a implantação de propostas de instituições governamentais e não governamentais sem fins lucrativos, desde que estejam em conformidade com as diretrizes e prioridades propostas pelo Departamento de Saúde Ambiental da Fundação.

Plataforma + Brasil
A CNM espera mais agilidade nos processos de inserção, avaliação e liberação das propostas encaminhadas por meio da Plataforma +Brasil. Porém, alerta os gestores municipais quanto à necessidade de acesso à internet de qualidade para envio das propostas.

Valores e índices
A Confederação faz dois apontamentos em relação aos valores fixados e procedimentos. O proponente poderá inscrever uma única proposta de no máximo R$ 220 mil e no mínimo R$ 150 mil. Essa limitação pode interferir no desenvolvimento de propostas adequadas à realidade dos Municípios. O outro está relacionado ao envio de documentos e alterações da proposta após a data limite de apresentação – que não será permitido.

No entendimento da área da Saúde da CNM, a falta de inclusão do critério para controle de doenças endêmicas sazonais, como febre amarela e dengue, pode tornar incompleto o objetivo da proposta. Por fim, a portaria prevê que, a critério da Funasa, os valores e percentuais podem ser alterados, o que pode ser considerado uma cláusula de risco para os projetos.

Controle de Água
Já a 
Portaria nº 9.211, de 13 de novembro, estabelece critérios e procedimentos para aplicação de recursos orçamentários e financeiros nas ações de Apoio ao Controle da Qualidade da Água para Consumo Humano. O acesso às informações do Programa 2068 - Saneamento Básico - 2068 (Ação 6908 - Educação em Saúde Voltada para o Saneamento Ambiental) também se dá pela Plataforma +Brasil, os gestores precisam apenas clicar em Acesso Livre > Consultar Programas > Código do Órgão: 36211 > Código do Programa: 3621120190025 > Consultar.

As propostas apresentadas devem ter como máximo o valor de R$2 milhões. O valor mínimo das propostas deve atender ao art. 9º, da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, que veda a celebração de instrumentos para a execução de obras e serviços de engenharia com valor de repasse inferior a R$ 250.000.

O prazo para envio das propostas é até dia 29 de novembro. O Chamamento Público compreenderá a apresentação, por Consórcios Públicos Intermunicipais de Saneamento Ambiental, de propostas referentes a projetos técnicos de aparelhamento de laboratórios de análises de água e efluentes.

Publicado em 22 de novembro de 2019.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

INFORMATIVOS

  • TCESP determina devolução de R$ 180 milhões aos cofres públicos em 2023

    Saiba mais ...
  • Serpro informa à CNM que erro na emissão da NFS-e está solucionado

    Saiba mais ...
  • Explicações sobre o Fundeb e piso do magistério abrem a programação dos Seminários Técnicos de 2024

    Saiba mais ...
  • Retomada de Obras: entes federados têm até 13 de fevereiro para responder às diligências do FNDE

    Saiba mais ...
  • Situação de entrega da Fase V - Repasses ao Terceiro Setor

    Saiba mais ...
  • Fiscalização de transferências especiais aos municípios, estados e Distrito Federal, por meio de emendas parlamentares, conforme previsto no inciso I do art. 166-A da Constituição Federal

    Saiba mais ...
  • Campo obrigatório nos documentos de Remuneração – Fase III do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • FPM: terceiro repasse será creditado na terça-feira (30); confira os valores

    Saiba mais ...
  • Municípios recebem em janeiro recursos da integralização da complementação da União ao Fundeb de 2023

    Saiba mais ...
  • Divulgada primeira estimativa de receitas do Fundeb para o exercício deste ano; confira

    Saiba mais ...
  • CNM reforça que reformulação do conceito de piso salarial poderá impactar valores repassados pela União

    Saiba mais ...
  • Portaria prorroga prazo para preenchimento do Plano de Ação 2024 no Suasweb

    Saiba mais ...
  • Prorrogado prazo para desvinculação das receitas

    Saiba mais ...
  • Portaria orienta Municípios sobre cofinanciamento federal durante manutenção do SISC

    Saiba mais ...
  • CNM orienta gestores sobre registro contábil dos ajustes do FPM decorrentes da LC 198/2023

    Saiba mais ...