CNM - PRAZO PARA PREENCHIMENTO DO PLANO DE AÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COMEÇA NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA

Foi divulgado o prazo para início do preenchimento do Plano de Ação do Sistema Único de Assistência Social (Suas) deste ano. O acesso ao Sistema de Autorização e Autenticação do Ministério do Desenvolvimento Social começa na próxima segunda-feira, 11 de junho. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a importância da inserção dessas informações na plataforma e orienta os gestores como pode ser feito esse procedimento.

A data de abertura foi estabelecida pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) por meio da Portaria 118/2018. A CNM lembra que após o gestor municipal preencher o Plano de Ação, que deve estar em consonância com o Plano Municipal de Assistência Social, o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) vai avaliar o plano e ele precisa ser aprovado. Os gestores terão 60 dias a contar da data de abertura do preenchimento para finalizar o plano. Depois disso, serão mais 30 dias para que os CMAS possam avaliar e validar os planos. 

Outro ponto que a CNM destaca é a competência do Conselho de Assistência Social para aprovar ou reprovar o Plano de Ação, bem como emitir o parecer lavrado em ata ou resolução publicada em meio oficial de divulgação manifestando sua aprovação ou reprovação ao planejamento do Município. A emissão do parecer do CMAS referente ao Plano de Ação só é possível após a finalização do preenchimento do Plano pelo Gestor. Dessa forma, a CNM explica que o Plano deve ser elaborado a partir das demandas locais, pautando as necessidades e capacidades do Município. A entidade recomenda ainda a utilização do cadastro único como fonte de informação, uma vez que ele possibilita uma visão geral das demandas sociais da comunidade.

Suspensão de recursos

Os gestores que não fizerem o preenchimento do Plano de Ação e o não fornecimento do parecer favorável por parte do controle social dentro do prazo estabelecido pela Portaria terão os repasses de recursos suspensos.  Por isso, a CNM solicita o imediato preenchimento do Plano de Ação pelos Municípios para que seja facilitado o acesso às informações, à transparência no uso do dinheiro público e o maior controle social, medidas que promovem o bom uso dos recursos e reduz o custo operacional do sistema como um todo. Acesse aqui a Portaria que estabelece o prazo do Plano de Ação 2018. 

Publicado em 07 de junho de 2018.

Fonte: http://www.cnm.org.br/comunicacao

INFORMATIVOS

  • Quase 30% dos Municípios fecharão o ano no vermelho e 46,7% estão pessimistas para 2024, revela pesquisa sobre 13º da CNM

    Saiba mais ...
  • Retomada de obras: FNDE e Undime se reúnem para abordar sobre novo prazo de manifestação de interesse

    Saiba mais ...
  • Câmara aprova mais prazo para uso de recursos da Lei Paulo Gustavo

    Saiba mais ...
  • Conquista: atuação da CNM garante repasse de R$ 4 bi de recomposição no próximo dia 30

    Saiba mais ...
  • Nota Técnica SEI nº 222/2023/MPS e o "Quadro Comparativo Resolução 4963 2021 DE PARA"

    Saiba mais ...
  • Coleta de assinaturas da PEC do parcelamento previdenciário e regime dos precatórios é concluída e pode tramitar no Congresso

    Saiba mais ...
  • Prestação de contas dos Suas: dicas foram dadas aos participantes dos Seminários Técnicos

    Saiba mais ...
  • Após meses de queda, FPM de novembro fecha com crescimento de 2,67% em relação ao mesmo mês do ano passado

    Saiba mais ...
  • Resolução nº 28, de 24 de novembro de 2023

    Saiba mais ...
  • CNM questiona novas ponderações para divisão de recursos do Fundeb em 2024

    Saiba mais ...
  • Retomada de Obras: Novo prazo para manifestação de interesse tem início nesta segunda, 27/11

    Saiba mais ...
  • ARTIGO: A reforma tributária e os municípios

    Saiba mais ...
  • Nota técnica orienta gestores sobre procedimentos para encerramento e abertura de exercício contábil

    Saiba mais ...
  • Atendimento de cláusula suspensiva de contratos até agosto foi prorrogado para 2024

    Saiba mais ...
  • LEI Nº 14.734, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

    Saiba mais ...