CNM - NOVA DATA: GESTORES TÊM ATÉ 31 DE DEZEMBRO PRAZO PARA O PREENCHIMENTO DO CENSO SUAS
Os gestores e profissionais da área têm novo prazo para preencher questionários do Censo Suas. A Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) alterou a data do calendário para até o dia 31 de dezembro de 2020, incluindo o período de retificação. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora essa conquista e enfatiza que foi feita articulação junto ao Ministério da Cidadania, apontando as instabilidades e inconsistência apresentadas pelo sistema.
A CNM reforça que os gestores municipais devem estar atentos ao preenchimento e às datas. E reitera ainda que o documento é o principal instrumento de monitoramento dos programas e serviços socioassistenciais oferecidos à população.
Em caso de dúvidas ou de erro no sistema, entre em contato com a SNAS, por meio da Vigilância Socioassistencial, no e-mail: [email protected] ou do telefone: 121 ou ainda 0800 707 2003. Também pelo Chat: http://chat.mdsvector.site/chat-mds/index.php ou acesse o link AQUI.
CENSO SUAS
O Censo Suas é um processo de monitoramento que coleta dados por meio de um formulário eletrônico preenchido pelas secretarias e conselhos de Assistência Social, realizado anualmente desde 2007. Ressalta-se que o preenchimento do Censo Suas é obrigatório, sendo que sua ausência, implica na suspensão imediata dos recursos cofinanciados pela União junto aos municípios e estados.
Publicado em: 21 de dezembro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
TCESP determina devolução de R$ 180 milhões aos cofres públicos em 2023
Saiba mais ... -
Serpro informa à CNM que erro na emissão da NFS-e está solucionado
Saiba mais ... -
Explicações sobre o Fundeb e piso do magistério abrem a programação dos Seminários Técnicos de 2024
Saiba mais ... -
Retomada de Obras: entes federados têm até 13 de fevereiro para responder às diligências do FNDE
Saiba mais ... -
Situação de entrega da Fase V - Repasses ao Terceiro Setor
Saiba mais ... -
Fiscalização de transferências especiais aos municípios, estados e Distrito Federal, por meio de emendas parlamentares, conforme previsto no inciso I do art. 166-A da Constituição Federal
Saiba mais ... -
Campo obrigatório nos documentos de Remuneração – Fase III do Sistema Audesp
Saiba mais ... -
FPM: terceiro repasse será creditado na terça-feira (30); confira os valores
Saiba mais ... -
Municípios recebem em janeiro recursos da integralização da complementação da União ao Fundeb de 2023
Saiba mais ... -
Divulgada primeira estimativa de receitas do Fundeb para o exercício deste ano; confira
Saiba mais ... -
CNM reforça que reformulação do conceito de piso salarial poderá impactar valores repassados pela União
Saiba mais ... -
Portaria prorroga prazo para preenchimento do Plano de Ação 2024 no Suasweb
Saiba mais ... -
Prorrogado prazo para desvinculação das receitas
Saiba mais ... -
Portaria orienta Municípios sobre cofinanciamento federal durante manutenção do SISC
Saiba mais ... -
CNM orienta gestores sobre registro contábil dos ajustes do FPM decorrentes da LC 198/2023
Saiba mais ...