CNM - CNM ORIENTA MUNICÍPIOS A ENTRAREM COM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE PRECATÓRIOS

Uma das pautas municipalistas liderada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) é o pedido de suspensão do pagamento dos precatórios. Para tanto, a entidade enviou ofícios ao Conselho Nacional de Justiça e aos Tribunais de Justiça Estaduais.

Como resposta aos ofícios, a CNM vem obtendo dos Tribunais o retorno de que o pedido de suspensão seja feito pelo próprio Município, e não pelas entidades estaduais. No Município do Rio de Janeiro (RJ), por exemplo, a localidade conseguiu a suspensão. Com isso, o montante destinado ao pagamento desses precatórios, de aproximadamente R$ 130 milhões, será empregado pela prefeitura do Rio de Janeiro em frentes e ações de saúde pública, em áreas essenciais relacionadas ao combate da pandemia.

Outro Município que entrou com o pedido e foi atendido pelo Tribunal de Justiça do Estado, foi o de Maceió (AL). A prefeitura recebeu concessão do Tribunal para suspender transferências de antecipação de pagamentos de precatórios por 90 dias, dada a situação de emergência em saúde do Município em razão a pandemia de Covid-19 (Coronavírus).

A dívida dos precatórios dos Entes municipais de aproxima dos R$ 40 bilhões. Sendo assim, a Confederação Nacional de Municípios ressalta a importância de cada gestor municipal requerer a suspensão do pagamento de precatórios junto aos Tribunais de Justiça Estaduais. O presidente Glademir Aroldi, tem reforçado a importância da ação em videoconferências promovidas com os prefeitos. "É muito importante suspender esses pagamentos para que os recursos sejam destinados à saúde", alerta o presidente da CNM.

Precatórios
O regime especial de pagamento de precatórios foi trazido pela Emenda 94/2016 que previu a correção monetária das dívidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e juros pelo índice da poupança. Estendido aos Entes federados pela EC 99/2017, a emenda fixou até 31 de dezembro de 2024 como prazo para pagamento final.

Publicado em 05 de maio de 2020
Fonte: Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • Cadastro do Controle Interno no Sistema SISCOE

    Saiba mais ...
  • ARTIGO: Prefeitos em fim de mandato devem atentar para regras e contas

    Saiba mais ...
  • Fique atento: laudo do VTN deve ser enviado até o final de abril

    Saiba mais ...
  • Fundeb e piso do magistério serão temas do primeiro Seminário Técnico do ano; participe

    Saiba mais ...
  • TCU aprova IN para ampliar transparência de transferências especiais feitas a Estados e Municípios

    Saiba mais ...
  • FPM, piso da enfermagem e revisão da tabela SUS são destaques do Minuto Municipalista; assista

    Saiba mais ...
  • Licitações e Contratos - Envio de dados em 2024

    Saiba mais ...
  • Menos de 10% das Prefeituras de São Paulo têm administrações efetivas, mostra indicador do TCESP

    Saiba mais ...
  • Estado e Prefeituras têm 10 dias para cadastrar responsáveis por Controle Interno

    Saiba mais ...
  • FPM 2024: repasse do segundo decêndio de janeiro será 5,9% menor do que o valor de 2023

    Saiba mais ...
  • Alimentação Escolar: conheça os avanços alcançados em 2023

    Saiba mais ...
  • Cadastramento do responsável pelo Controle Interno

    Saiba mais ...
  • Ferramenta da CNM calcula o duodécimo que prefeituras devem repassar às Câmaras de Vereadores

    Saiba mais ...
  • CNM e representantes de consórcios municipais se reúnem com Tesouro para debater a Portaria STN 274/2016

    Saiba mais ...
  • CNM destaca portaria para retomada de obras da saúde; Municípios têm 60 dias para manifestar interesse

    Saiba mais ...