PLANALTO – DECRETO Nº 9306/2018

   Dispõe sobre o Sistema Nacional de Juventude, instituído pela Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013.

  O Sistema Nacional de Juventude - Sinajuve, instituído pela Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, constitui forma de articulação e organização da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e da sociedade civil para a promoção de políticas públicas de juventude.

   Acesse aqui o Decreto 9.306/2018.

   Publicado em 16 de março de 2018.

   Fonte: http://www4.planalto.gov.br/

INFORMATIVOS

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