CNM - PUBLICAÇÃO TRAZ CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

Publicação no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 4 de julho, traz o credenciamento dos estabelecimentos de saúde da Atenção Primária à Saúde dos Municípios e do Distrito Federal. Segundo a Portaria 2.103/2022,  a medida tem como objetivo o recebimento do incentivo financeiro federal de custeio, destinado à implementação de ações de Atividade Física na Atenção Primária à Saúde.

O processo metodológico será dividido em duas etapas de processo metodológico: a primeira a ser utilizada pela Secretaria de Atenção Primária para a identificação dos Municípios prioritários. Já a segunda será a definição do número máximo de estabelecimentos para o credenciamento ao incentivo.

A publicação está dividida em 4 partes com a lista dos Municípios e estabelecimentos de saúde credenciados. A primeira parte traz a listagem dos Municípios do Estado do Acre até Goiás. A segunda parte, lista Municípios de Goiás até Mato Grosso do Sul. A terceira parte, de Mato Grosso do Sul até Rio de Janeiro. E a última parte, lista os Municípios do Rio de Janeiro até Tocantins.

Na última parte da publicação consta também a publicação do Anexo II, que traz a descrição metodológica das variáveis utilizadas na identificação de Municípios prioritários ao credenciamento no incentivo financeiro federal de custeio, destinado à implementação de ações de atividade física na atenção primária à saúde.

Recebimento do incentivo
Para o recebimento e manutenção do incentivo financeiro de custeio serão consideradas as informações atualizadas no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES), referentes à vinculação ou não do profissional de educação física na saúde (Código Brasileiro de Ocupação 2241-40). Em relação ao tipo de estabelecimento de saúde credenciado e ao envio de dados relativos às ações de práticas corporais e de atividade física, devem ser registradas por meio da Ficha de Atividade Coletiva no Sistema de Informação em Saúde da Atenção Básica (SISAB), conforme Art. 142-G e Art. 142-I, da Portaria nº 1.105, de 15 de maio de 2022.

 

Da Agência CNM de Notícias 

INFORMATIVOS

  • Liberação do módulo de Admissão de Pessoal na Fase III – Atos de Pessoal – Piloto de testes

    Saiba mais ...
  • Municípios passam a ter canal de comunicação exclusivo da NFS-e

    Saiba mais ...
  • Sistema de Gestão do PNAE tem novo módulo para cadastro de Conselheiros da Alimentação Escolar

    Saiba mais ...
  • Gestão ambiental: prazo para preenchimento do Sinir termina dia 30 de abril

    Saiba mais ...
  • Retificação do Comunicado Audesp nº 13/2024

    Saiba mais ...
  • CNM apresenta proposta para previdência e desoneração da folha de pagamento dos Municípios

    Saiba mais ...
  • Novo Sistema de Prestação de Contas do Fnas será disponibilizado este ano

    Saiba mais ...
  • CNM esclarece consultas recentemente emitidas pela RFB sobre Imposto de Renda

    Saiba mais ...
  • FNDE adota Protocolo Digital exclusivo para recebimento de correspondências e documentos

    Saiba mais ...
  • Recibo de Prestação de Contas - 2023

    Saiba mais ...
  • IEG-M 2023 e IEG-Prev 2024 - Dados do exercício de 2023 – Encerramento do prazo de preenchimento no dia 01/04/2024

    Saiba mais ...
  • DRPA – Demonstrativo de Receitas Previstas e Arrecadadas – RPPS – alteração de leiaute/exclusão para nova remessa

    Saiba mais ...
  • Conteúdo do documento Dados de Balanços – Balanço Financeiro.

    Saiba mais ...
  • Municípios podem regularizar pagamento a maior de contribuição patronal

    Saiba mais ...
  • CNM avalia que proposta da União à desoneração da folha não atende aos Municípios

    Saiba mais ...