CNM - PUBLICAÇÃO TRAZ CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

Publicação no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 4 de julho, traz o credenciamento dos estabelecimentos de saúde da Atenção Primária à Saúde dos Municípios e do Distrito Federal. Segundo a Portaria 2.103/2022,  a medida tem como objetivo o recebimento do incentivo financeiro federal de custeio, destinado à implementação de ações de Atividade Física na Atenção Primária à Saúde.

O processo metodológico será dividido em duas etapas de processo metodológico: a primeira a ser utilizada pela Secretaria de Atenção Primária para a identificação dos Municípios prioritários. Já a segunda será a definição do número máximo de estabelecimentos para o credenciamento ao incentivo.

A publicação está dividida em 4 partes com a lista dos Municípios e estabelecimentos de saúde credenciados. A primeira parte traz a listagem dos Municípios do Estado do Acre até Goiás. A segunda parte, lista Municípios de Goiás até Mato Grosso do Sul. A terceira parte, de Mato Grosso do Sul até Rio de Janeiro. E a última parte, lista os Municípios do Rio de Janeiro até Tocantins.

Na última parte da publicação consta também a publicação do Anexo II, que traz a descrição metodológica das variáveis utilizadas na identificação de Municípios prioritários ao credenciamento no incentivo financeiro federal de custeio, destinado à implementação de ações de atividade física na atenção primária à saúde.

Recebimento do incentivo
Para o recebimento e manutenção do incentivo financeiro de custeio serão consideradas as informações atualizadas no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES), referentes à vinculação ou não do profissional de educação física na saúde (Código Brasileiro de Ocupação 2241-40). Em relação ao tipo de estabelecimento de saúde credenciado e ao envio de dados relativos às ações de práticas corporais e de atividade física, devem ser registradas por meio da Ficha de Atividade Coletiva no Sistema de Informação em Saúde da Atenção Básica (SISAB), conforme Art. 142-G e Art. 142-I, da Portaria nº 1.105, de 15 de maio de 2022.

 

Da Agência CNM de Notícias 

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