PLANALTO – DECRETO Nº 9306/2018

   Dispõe sobre o Sistema Nacional de Juventude, instituído pela Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013.

  O Sistema Nacional de Juventude - Sinajuve, instituído pela Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, constitui forma de articulação e organização da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e da sociedade civil para a promoção de políticas públicas de juventude.

   Acesse aqui o Decreto 9.306/2018.

   Publicado em 16 de março de 2018.

   Fonte: http://www4.planalto.gov.br/

INFORMATIVOS

  • Notas técnicas do Tesouro trazem orientações aos contadores municipais, confira!

    Saiba mais ...
  • Municípios enfrentam problemas com repasses do Transporte Escolar

    Saiba mais ...
  • TCU publica acórdão sobre autorização de transferência direta de recursos oriundos de emendas

    Saiba mais ...
  • Tesouro Nacional abre inscrições para a 34ª CTCONF

    Saiba mais ...
  • Publicação "XSD´s" módulos Aposentadoria, Reforma e Pensão da Fase III - Atos de Pessoal, do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • Após articulação da CNM, repasse de CFEM a Municípios deve ser normalizado na próxima semana

    Saiba mais ...
  • Municípios devem receber recursos previstos em leis de incentivo à cultura ainda este ano

    Saiba mais ...
  • TCESP realizará live sobre Planejamento de Políticas Públicas no dia 20

    Saiba mais ...
  • FPM de abril começa em queda de 11,38%; confira valores por coeficiente

    Saiba mais ...
  • Estudo da CNM mostra desperdício de dinheiro com obras da educação básica

    Saiba mais ...
  • CNM orienta Municípios sobre utilização de recursos de emendas especiais pagas em atraso

    Saiba mais ...
  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • Live esclarecerá dúvidas sobre atuação dos Conselhos Municipais de Educação e do Fundeb

    Saiba mais ...
  • Implantação da Nova Lei de Licitações pela PMSP é tema de evento no TCE

    Saiba mais ...
  • CNM alerta sobre o prazo de entrega das obrigações acessórias

    Saiba mais ...