PLANALTO – DECRETO Nº 9306/2018
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Juventude, instituído pela Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013.
O Sistema Nacional de Juventude - Sinajuve, instituído pela Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, constitui forma de articulação e organização da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e da sociedade civil para a promoção de políticas públicas de juventude.
Acesse aqui o Decreto 9.306/2018.
Publicado em 16 de março de 2018.
Fonte: http://www4.planalto.gov.br/
INFORMATIVOS
-
Tribunal fará live sobre Roteiros Contábeis
Saiba mais ... -
Avanço: Câmara aprova período de transição para queda de coeficiente no FPM; projeto vai ao Senado
Saiba mais ... -
Portaria do ajuste das receitas do Fundeb 2022 é publicada
Saiba mais ... -
Prazo para prestação de contas do transporte escolar termina no próximo sábado
Saiba mais ... -
Código de Aplicação 313
Saiba mais ... -
Câmara aprova projeto que desburocratiza alteração de contrato de consórcio público
Saiba mais ... -
Áreas de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Saiba mais ... -
Contratação com Terceiro Setor é tema de capacitação do TCE
Saiba mais ... -
Câmara aprova urgência em projeto que cria transição para queda de coeficiente no FPM
Saiba mais ... -
CNM participa de reunião com o Grupo de Trabalho do MEC que trata de mudanças na Lei do Fundeb
Saiba mais ... -
Bate-papo da CNM sobre adequação à Nova lei de Licitações será nesta quinta, 20 de abril
Saiba mais ... -
FPM será creditado nesta quinta-feira, no valor de R$ 1,7 bilhão
Saiba mais ... -
Perspectivas do FPM 2023 apontam para máxima histórica e crescimento moderado
Saiba mais ... -
Necessidade líquida de financiamento do Governo Geral atinge 3,1% do PIB em 2022
Saiba mais ... -
Estatísticas - Movimentação de processos em tramitação
Saiba mais ...