CNM – PUBLICADA PORTARIA QUE PREVÊ VALORES RELATIVOS À MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Foi publicada na quarta-feira, 21 de fevereiro, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 130/2018 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O texto estabelece os valores de apoio à manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil para o ano de 2018.
Os recursos para a manutenção dos novos estabelecimentos de educação infantil serão calculados com base no valor anual mínimo nacional por aluno da creche e da pré-escola no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em tempo integral e parcial.
Os valores repassados em 2018 foram determinados pela Portaria Interministerial 8/2017. A normativa faz referência ao exercício de 2017 e fixa os seguintes valores mínimos nacionais do Fundeb: R$ 3.804,53 para a creche e pré-escola pública integral e o valor de R$ 2.926,56 para creche e pré-escola pública parcial. Esses valores serão multiplicados pela quantidade de novas matrículas de cada etapa e o número de meses de funcionamento dos novos estabelecimentos até que venham a ser computadas no Fundeb.
Os recursos previstos pela Portaria 130/2018 somente serão recebidos pelo Município em relação ao período compreendido entre o cadastramento dos novos estabelecimentos no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) e o início de recebimento dos recursos via Fundeb, período que não poderá ultrapassar 18 meses. Eles serão transferidos para cada mês de repasse 1/12 do valor anual estabelecido.
Diante disso, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores municipais sobre a relevância e, ao mesmo tempo, sobre a insuficiência dos valores anunciados. "Mais recursos federais para a educação infantil é antiga reivindicação dos Municípios, porém as medidas anunciadas amenizam, mas ainda não resolvem o problema do financiamento, principalmente das creches predominantemente oferecidas em tempo integral", afirma o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
Veja aqui a Portaria. Leia mais sobre o assunto.
Publicado em 22 de fevereiro de 2017.
Fonte: http://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
CNM – PORTARIA LIBERA RECURSOS PARA O PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO
Saiba mais ... -
PLANALTO – LEI 13.480 DE 05 DE SETEMBRO DE 2017
Saiba mais ... -
PREVIDENCIA - REGIMES PRÓPRIOS: SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA LANÇA NOVO INDICADOR DE AVALIAÇÃO DOS RPPS
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE OFERECE CURSO SOBRE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Saiba mais ... -
FNDE - ATAS DO FNDE DÃO OPORTUNIDADE DE COMPRAR PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA REDES DE ENSINO
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS PODEM TER ACESSO À SISTEMA GRATUITO PARA IMPLANTAÇÃO DE OUVIDORIAS
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA PREENCHIMENTO DO CENSO SUAS DE 2017 JÁ ESTÁ ABERTO
Saiba mais ... -
AUDESP - ESQUEMA GRÁFICO - FASE IV DO SISTEMA AUDESP
Saiba mais ... -
CNM - DIVULGADOS DADOS PRELIMINARES DO CENSO ESCOLAR; GESTORES TÊM 30 DIAS PARA CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS PODEM SE INSCREVER EM CAPACITAÇÃO SOBRE CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Saiba mais ... -
FNDE - TRANSFERE R$ 479 MILHÕES PARA ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA REGULAMENTA A APLICAÇÃO DE RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA
Saiba mais ... -
CNM - NÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS EM SISTEMAS DA SAÚDE CAUSA SUSPENSÃO DE RECURSOS
Saiba mais ... -
FNDE - ABRE INSCRIÇÕES PARA CAPACITAÇÃO DE CONSELHEIROS DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Saiba mais ... -
AUDESP – ERRATA REFERENTE COMUNICADO SDG Nº 38/2016
Saiba mais ...