TCESP – ATO GP Nº 4/18 - DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE NAS DEPENDÊNCIAS DO TCESP NO EXERCIDO DE 2018

O CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, ouvido o E. Plenário da Corte, e no uso de suas atribuições regimentais,
 
RESOLVE:
 
Artigo 1º - No exercício de 2018, não haverá expediente na Sede e Unidades Regionais do Tribunal de Contas do Estado, nas seguintes datas:
12 de fevereiro - segunda-feira - Suspensão de expediente;
13 de fevereiro - terça-feira - Carnaval;
29 de março - quinta-feira - Endoenças;
30 de março - sexta-feira - Paixão de Cristo;
30 de abril – segunda-feira – Suspensão de expediente;
1º de maio – terça-feira – Dia do Trabalho;
31 de maio – quinta-feira – Corpus Christi;
1º de junho – sexta-feira – Suspensão de expediente;
09 de julho – segunda-feira – Revolução Constitucionalista;
07 de setembro – sexta-feira – Independência do Brasil;
12 de outubro – sexta-feira – Nossa Senhora Aparecida;
02 de novembro – sexta-feira - Finados;
15 de novembro – quinta-feira – Proclamação da República; e
16 de novembro – sexta-feira – Suspensão de expediente.
 
Artigo 2º - No dia 14 de fevereiro (quarta-feira de cinzas), o expediente no Tribunal de Contas se iniciará às 13:00 horas.
 
Artigo 3º - Não haverá expediente no dia 20 de novembro (terça-feira) na Capital e nos Municípios que instituíram o feriado comemorativo do Dia da Consciência Negra.
 
Artigo 4º - No período de 20 de dezembro de 2018 a 04 de janeiro de 2019 o Tribunal de Contas estará em recesso, com compensação e serviços na forma a ser disciplinada.
 
Publique-se.
 
Publicado em 02 de fevereiro de 2017.
 
Fonte: http://www4.tce.sp.gov.br/

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