CNM – CENSO ESCOLAR 2017: CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA ESTARÁ DISPONÍVEL ATÉ 9 DE NOVEMBRO

        A CNM alerta os gestores municipais para o prazo de conferência dos dados de matrícula junto ao Educacenso. O acesso ao módulo confirmação de matrícula 2017 poderá ser realizado até a próxima quinta-feira, 9 de novembro. 

        Escolas das redes públicas e privadas devem acessar o sistema Educacenso e conferir os dados disponíveis de acordo com as informações da ficha de matrícula, do diário de classe, do livro de frequência ou do histórico escolar. Se necessário, deverão também confirmar a matrícula do aluno, conforme registros escolares.

        Nos casos de duplo vínculo, a entidade lembra que o sistema disponibiliza relatórios que podem comprovar ou não a prática. É possível acessar informações importantes como a relação de alunos com mais de um vínculo de escolarização na mesma escola e a relação de alunos vinculados em outra escola, por exemplo.

        A CNM esclarece que o Censo Escolar é o principal instrumento de coleta de informações da educação básica, sendo considerado o mais importante levantamento estatístico educacional brasileiro nessa área. Ele é coordenado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), em colaboração com as secretarias estaduais e municipais de Educação. Conta ainda com a participação de todas as escolas públicas e privadas do país.

        Acesse vídeo tutoriale veja mais informações. 

        Confira também manual para navegação

        Publicado em 06 de novembro de 2017.

        Fonte: http://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • CNM – NOVA METODOLOGIA DE FINANCAMENTO DO SUS É APROVADA POR COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE

    Saiba mais ...
  • CNM – AO JORNAL O ESTADO DE S.PAULO, ZIULKOSKI CRITICA SUBFINANCIAMENTO DE PROGRAMAS FEDERAIS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO – DECRETO Nº 8.983, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2017

    Saiba mais ...
  • STF – BENEFÍCIOS DO CHAMADO “BURACO NEGRO” PODEM SER REAJUSTADOS PELAS REGRAS DAS ECs 20/1998 E 41/2003

    Saiba mais ...
  • CNM – SIMPLES NACIONAL: MUNÍPIOS DEVEM SE ATENTAR AOS PRAZOS ESTIPULADOS

    Saiba mais ...
  • CNM – PREENCIMENTO DA RAÇA/COR SE TORNA OBRIGATÓRIO NOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DO SUS

    Saiba mais ...
  • CNM – BOLETO VENCIDO PODE SER PAGO EM QUALQUER BANCO A PARTIR DE JULHO

    Saiba mais ...
  • STF - INICIADO JULGAMENTO SOBRE A RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO POR INADIMPLEMTNO DE TERCEIRIZADO

    Saiba mais ...
  • MPS - Portaria MF nº 01, de 03 de janeiro de 2017

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 04/2017

    Saiba mais ...
  • FNDE - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO BRASIL ALFABETIZADO ESTÁ DISPONÍVEL PARA REGISTRO NO SIGPC/CONTAS ONLINE

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ALTERA FORMA DE CUMPRIR CONDIÇÕES PARA EFETUAR TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA

    Saiba mais ...
  • FNDE REPASSA R$ 2,6 BILHÕES DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA EMPRESAS ENTREGAREM IR RETIDO NA FONTE É AMPLIADO PARA 27 DE FEVEREIRO

    Saiba mais ...
  • CNM REITERA ALERTA AOS GESTORES SOBRE O PRAZO PARA INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES NO SIOPE

    Saiba mais ...