PREVIDENCIA – RPPS: CMN ALTERA RESOLUÇÃO SOBRE APLICAÇÕES DOS REGIMES PRÓPRIOS

        O Conselho Monetário Nacional alterou, em reunião nesta quinta-feira (19/10), a Resolução CMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, que dispõe sobre as aplicações dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

         O CMN aprovou modificações na Resolução CMN nº 3.922, de 2010, para aperfeiçoar a norma e adequar a gestão de ativos dos RPPS às melhores práticas de investimentos, com incremento à austeridade, transparência e segurança nas aplicações dos correspondentes recursos. Existem aproximadamente 2105 RPPS de estados e municípios, com cerca de 10 milhões de segurados e R$ 135 bilhões em reservas aplicadas.

        As alterações incentivam uma maior qualificação profissional dos gestores e incluem requisitos para a contratação de prestadores de serviços dos RPPS, com o objetivo de deixar transparente para a sociedade os custos com a gestão dos correspondentes ativos.

        São alterados alguns limites de aplicação em ativos, conforme o grau de risco, bem como são inseridos condicionantes relevantes de diminuição de risco para aplicações em Fundos de Investimento em Participação (FIP) e em Direitos Creditórios (FIDC), como: exigência de experiência do gestor, informações para adequada avaliação dos riscos (balanços anuais auditados), adequada avaliação do risco (inclusive agência classificadora de riscos) e incentivos para aplicações em fundos com mais investidores (limitação de investimento de cada RPPS em 5% dos fundos com maiores riscos potenciais).

        Somado a isso, eleva-se o limite de algumas modalidades (como fundos multimercado) e amplia-se o leque de ativos elegíveis para aplicação dos recursos dos RPPS, para que estes possam perseguir melhores rentabilidades, podendo investir também em: i) Certificados de Depósito Bancário (CDB) no limite garantido pelo Fundo Garantido de Crédito (FGC); e ii) Fundos de Investimentos em Debêntures de Infraestrutura, para fomentar a investimentos relevantes para a economia.

    Em linha com orientações jurídicas e técnicas recentes, foram excluídas as referências aos índices de rentabilidade de entidades privadas específicas. Permite-se, assim,investimentos em fundos de renda fixa e variável que sigam outros índices, o que possibilita a criação e a utilização de novos e variados índices.

       Por fim, os Regimes que, em decorrência da entrada em vigor desta Resolução, passem a apresentar aplicações em desacordo com o estabelecido, poderão mantê-las em carteira por até 180 dias, a serem contados da publicação, ou em conformidade com os prazos de vencimento, resgate ou carência pactuados, se superiores a 180 dias.

        Informações para a Imprensa - (61) 2021-5009 e 2021-5109 - [email protected]

         Publicado em 20 de setembro de 2017

         Fonte: Secretaria de Previdência - http://www.previdencia.gov.br/

INFORMATIVOS

  • Fundeb e piso do magistério serão temas do primeiro Seminário Técnico do ano; participe

    Saiba mais ...
  • TCU aprova IN para ampliar transparência de transferências especiais feitas a Estados e Municípios

    Saiba mais ...
  • FPM, piso da enfermagem e revisão da tabela SUS são destaques do Minuto Municipalista; assista

    Saiba mais ...
  • Licitações e Contratos - Envio de dados em 2024

    Saiba mais ...
  • Menos de 10% das Prefeituras de São Paulo têm administrações efetivas, mostra indicador do TCESP

    Saiba mais ...
  • Estado e Prefeituras têm 10 dias para cadastrar responsáveis por Controle Interno

    Saiba mais ...
  • FPM 2024: repasse do segundo decêndio de janeiro será 5,9% menor do que o valor de 2023

    Saiba mais ...
  • Alimentação Escolar: conheça os avanços alcançados em 2023

    Saiba mais ...
  • Cadastramento do responsável pelo Controle Interno

    Saiba mais ...
  • Ferramenta da CNM calcula o duodécimo que prefeituras devem repassar às Câmaras de Vereadores

    Saiba mais ...
  • CNM e representantes de consórcios municipais se reúnem com Tesouro para debater a Portaria STN 274/2016

    Saiba mais ...
  • CNM destaca portaria para retomada de obras da saúde; Municípios têm 60 dias para manifestar interesse

    Saiba mais ...
  • Reformulação do conceito de piso salarial impactará nos valores repassados

    Saiba mais ...
  • Tribunal de Contas divulga resultados do IEG-M 2023 nesta quinta

    Saiba mais ...
  • Após consulta da CNM, Receita Federal disponibiliza nota orientativa sobre a redução da alíquota da contribuição previdenciária

    Saiba mais ...