PREVIDENCIA – RPPS: CMN ALTERA RESOLUÇÃO SOBRE APLICAÇÕES DOS REGIMES PRÓPRIOS
O Conselho Monetário Nacional alterou, em reunião nesta quinta-feira (19/10), a Resolução CMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, que dispõe sobre as aplicações dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
O CMN aprovou modificações na Resolução CMN nº 3.922, de 2010, para aperfeiçoar a norma e adequar a gestão de ativos dos RPPS às melhores práticas de investimentos, com incremento à austeridade, transparência e segurança nas aplicações dos correspondentes recursos. Existem aproximadamente 2105 RPPS de estados e municípios, com cerca de 10 milhões de segurados e R$ 135 bilhões em reservas aplicadas.
As alterações incentivam uma maior qualificação profissional dos gestores e incluem requisitos para a contratação de prestadores de serviços dos RPPS, com o objetivo de deixar transparente para a sociedade os custos com a gestão dos correspondentes ativos.
São alterados alguns limites de aplicação em ativos, conforme o grau de risco, bem como são inseridos condicionantes relevantes de diminuição de risco para aplicações em Fundos de Investimento em Participação (FIP) e em Direitos Creditórios (FIDC), como: exigência de experiência do gestor, informações para adequada avaliação dos riscos (balanços anuais auditados), adequada avaliação do risco (inclusive agência classificadora de riscos) e incentivos para aplicações em fundos com mais investidores (limitação de investimento de cada RPPS em 5% dos fundos com maiores riscos potenciais).
Somado a isso, eleva-se o limite de algumas modalidades (como fundos multimercado) e amplia-se o leque de ativos elegíveis para aplicação dos recursos dos RPPS, para que estes possam perseguir melhores rentabilidades, podendo investir também em: i) Certificados de Depósito Bancário (CDB) no limite garantido pelo Fundo Garantido de Crédito (FGC); e ii) Fundos de Investimentos em Debêntures de Infraestrutura, para fomentar a investimentos relevantes para a economia.
Em linha com orientações jurídicas e técnicas recentes, foram excluídas as referências aos índices de rentabilidade de entidades privadas específicas. Permite-se, assim,investimentos em fundos de renda fixa e variável que sigam outros índices, o que possibilita a criação e a utilização de novos e variados índices.
Por fim, os Regimes que, em decorrência da entrada em vigor desta Resolução, passem a apresentar aplicações em desacordo com o estabelecido, poderão mantê-las em carteira por até 180 dias, a serem contados da publicação, ou em conformidade com os prazos de vencimento, resgate ou carência pactuados, se superiores a 180 dias.
Informações para a Imprensa - (61) 2021-5009 e 2021-5109 - [email protected]
Publicado em 20 de setembro de 2017
Fonte: Secretaria de Previdência - http://www.previdencia.gov.br/
INFORMATIVOS
-
Comunica a publicidade das relações de contas anuais e prestação de contas de repasses do Terceiro Setor julgadas irregulares com ou sem imputação de débito
Saiba mais ... -
Órgãos ou entidades proibidos de novos recebimentos de auxílios, subvenções ou contribuições do Estado ou dos Municípios até que regularizem sua situação perante este Tribunal
Saiba mais ... -
Tesouro alerta para desabilitação de item do Cauc devido a mudanças na comprovação de regularidade
Saiba mais ... -
Nova Portaria Interministerial do Fundeb de 2022 é publicada
Saiba mais ... -
Registro dos recursos recebidos - LC 194/2022
Saiba mais ... -
Municípios têm até dia 26 para enviar propostas para o Circuito Urbano do Programa ONU-Habitat
Saiba mais ... -
CNM realiza reunião virtual para esclarecer sobre Complementação VAAT do Fundeb
Saiba mais ... -
TCESP promoverá seminário sobre Nova Lei de Licitações no dia 25
Saiba mais ... -
Resenha Diária - Planalto
Saiba mais ... -
Live do TCESP esclarecerá dúvidas sobre o novo Fundeb
Saiba mais ... -
Mais de 500 Municípios podem ficar fora do cálculo do VAAT para 2023
Saiba mais ... -
TEMPO REAL: Fiscalização surpresa do TCE vistoria escolas em 318 municípios
Saiba mais ... -
CNM - CNM DEFENDE REFORMA TRIBUTÁRIA ESTRUTURAL E MECANISMOS REDISTRIBUTIVOS
Saiba mais ... -
CNM - MAIS DE MIL MUNICÍPIOS PODEM FICAR FORA DO CÁLCULO DO VAAT PARA 2023
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICAÇÃO TRAZ CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
Saiba mais ...