CNM - MUNICÍPIOS PODEM TER ACESSO À SISTEMA GRATUITO PARA IMPLANTAÇÃO DE OUVIDORIAS
Os Municípios podem contar com um Sistema Informatizado de Ouvidorias dos Entes Federados (e-Ouv Municípios). O serviço é gratuito e vai oferecer aos gestores municipais uma plataforma web para o recebimento de denúncias, reclamações, sugestões, elogios e solicitações dos cidadãos.
A ideia é implantar - de maneira simples e sem custo para o Município - um canal efetivo de comunicação com a sociedade, bem como aumentar a participação na entrega de serviços e na gestão pública. O e-Ouv Municípios estará disponível por meio da adesão ao Programa de Fortalecimento das Ouvidorias (Profort) e trará benefícios tanto para os cidadãos como para a administração municipal.
O primeiro deles é permitir a interação ágil e direta entre gestor e sociedade na resolução de problemas e a busca por soluções que beneficiem a comunidade. Para o cidadão, a principal vantagem é poder realizar a sua manifestação pela internet podendo consultar o andamento do pedido posteriormente. Há a possibilidade, inclusive, de o cidadão se cadastrar no sistema e, assim, ter acesso ao histórico de suas manifestações.
Redução de custos
A principal novidade é do sistema é que os órgãos e entidades do poder público municipal não precisarão mais arcar com os custos de implantação e customização do sistema, tampouco com custos de infraestrutura de dados, já que todo o serviço será provido pela própria CGU. Além disso, por meio do sistema, as manifestações recebidas poderão ser tramitadas entre os demais entes usuários do sistema.
Ou seja, um Município poderá tramitar uma manifestação para outro Município que seja competente para tratar dela, assim como poderá, também, encaminhá-la para os órgãosfederais, caso o assunto seja de competência deles. Outro aspecto positivo é que as regras de funcionamento quanto a prazos e tipologias de manifestações são padronizadas e aderentes às regras já utilizadas no âmbito federal.
Integração
Lançado em 2014 pela Controladoria Geral da União (CGU), O e-Ouv Municípios foi planejado para possibilitar também a integração com sistemas que as ouvidorias já utilizam para tramitar as manifestações entre as áreas do órgão ou entidade. A iniciativa traz mais segurança ao cidadão e ao gestor municipal, oferecendo agilidade para a resolução de problemas e garantindo ao gestor público informações adequadas sobre a percepção dos usuários dos serviços oferecidos.
A CNM vê nessa iniciativa do governo federal uma ferramenta de auxílio de qualificação dos serviços de saúde nos Municípios, especialmente naqueles que ainda não possuem estruturas de recebimento, avaliação e devolução das questões problemáticas nas várias áreas Públicas, o que engloba os serviços da Saúde.
Publicado em 12 de setembro de 2017.
Fonte: CNM com informações do Ministério da Transparência e Controladoria Gral da União
INFORMATIVOS
-
Conteúdo do documento Dados de Balanços – Balanço Financeiro.
Saiba mais ... -
Municípios podem regularizar pagamento a maior de contribuição patronal
Saiba mais ... -
CNM avalia que proposta da União à desoneração da folha não atende aos Municípios
Saiba mais ... -
Na próxima terça-feira (19), CNM promove Seminário Técnico sobre Reforma tributária - 11/03/2024
Saiba mais ... -
Saldos remanescentes: Municípios precisam estar atentos à utilização de recursos - 08/03/2024
Saiba mais ... -
Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 09/03/2024
Saiba mais ... -
Reunião do Conselho Nacional de Contabilidade Municipal discute EC 109 e LC 198/2023
Saiba mais ... -
FPM: saiba como fazer o registro contábil de ajustes decorrentes da nova regra de transição para minimizar perdas
Saiba mais ... -
Liberação XSDs Dados Contábeis 2024
Saiba mais ... -
Atenção gestores, envio das informações do Siops vai até 2 de março
Saiba mais ... -
Nova versão do Programa Gerador da DCTF já está disponível para download no site da Receita
Saiba mais ... -
TCE realiza capacitação tira-dúvidas sobre repasses e prestação de contas do Terceiro Setor
Saiba mais ... -
Vedação da prorrogação da vigência da Lei Federal n.º 8.666/1993
Saiba mais ... -
Alerta sobre o atendimento à Lei Federal n.º 14.133/2021
Saiba mais ... -
FPM: segundo decêndio de fevereiro será creditado nesta terça-feira, 20
Saiba mais ...