CNM - NÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS EM SISTEMAS DA SAÚDE CAUSA SUSPENSÃO DE RECURSOS

          Municípios com irregularidades no cadastramento de dados da Saúde terão suspensos os recursos do do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde. A medida foi autorizada pela Portaria 2.149/2017 do Ministério da Saúde (MS), publicada nesta sexta-feira, 1º de setembro. 

          De acordo com a portaria, fica suspensa a transferência da verba para as Prefeituras que estão com irregularidades na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (Sinasc) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), conforme o monitoramento realizado no mês de agosto de 2017. Já de acordo com a Portaria GM/MS 47/2016, artigo 9º, o Fundo Nacional de Saúde efetuará o restabelecimento do repasse dos recursos no mês seguinte a regularização da alimentação dos sistemas de informação referentes às competências que geraram a suspensão.

          Neste caso, a regularização do repasse ocorrerá com a transferência retroativa dos recursos anteriormente suspensos, caso o preenchimento dos sistemas ocorra até 90 dias da data de publicação da suspensão. Se a atualização ocorrer após os 90 dias, os repasses serão regularizados. Entretanto, o Município não receberá os incentivos retroativos. A CNM alerta: os listados no anexo da portaria precisam regularizar as pendências, o quanto antes, para voltar a receber a verba destinada a medidas preventivas de  doenças crônicas não transmissíveis no contexto do Sistema Único de Saúde.

          Veja aqui a relação dos Municipios atingidos pela medida

          Publicado em 01 de setembro de 2017

          Fonte: http://www.cnm.org.br/comunicacao

INFORMATIVOS

  • CNM - RECURSOS PARA TURISMO: GESTORES PODEM ENVIAR PROPOSTAS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL VAI ATÉ 30 DE ABRIL

    Saiba mais ...
  • CNM - CONFEDERAÇÃO LANÇA CARTILHA COM ORIENTAÇÕES PARA O FIM DE MANDATO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - FASE IV - LEIAUTES PARA ENVIO DE DADOS EM LOTE

    Saiba mais ...
  • CNM - FIQUE ATENTO AO PRAZO DA SEGUNDA ETAPA DO CENSO ESCOLAR DE 2015

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DEVEM FAZER PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PNAE

    Saiba mais ...
  • CNM - FEX: ESTADOS E MUNICÍPIOS RECEBERÃO RECURSO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DEMONSTRATIVO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS DEVEM ENVIAR O CADASTRO DA DÍVIDA PÚBLICA ATÉ DIA 30 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • CNM - CONFEDERAÇÃO ORIENTA GESTORES SOBRE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (DEA)

    Saiba mais ...
  • CNM ESCLARECE: EXECUTIVO DEVE NOTIFICAR A COBERTURA ANTES DE ENVIAR AS CONTAS ANUAIS DE 2015

    Saiba mais ...
  • FNS - NOTA TÉCNICA CONJUNTA DO FNS E CONASEMS SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO DOS FUNDOS DE SAÚDE NO CNPJ

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PRORROGAÇÃO DO PRAZO - ENTREGA DO IEGM

    Saiba mais ...
  • AUDESP - MANUAL DO IEGM

    Saiba mais ...
  • AUDESP - BALANCETES JANEIRO/2016

    Saiba mais ...