CNM - NÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS EM SISTEMAS DA SAÚDE CAUSA SUSPENSÃO DE RECURSOS
Municípios com irregularidades no cadastramento de dados da Saúde terão suspensos os recursos do do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde. A medida foi autorizada pela Portaria 2.149/2017 do Ministério da Saúde (MS), publicada nesta sexta-feira, 1º de setembro.
De acordo com a portaria, fica suspensa a transferência da verba para as Prefeituras que estão com irregularidades na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (Sinasc) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), conforme o monitoramento realizado no mês de agosto de 2017. Já de acordo com a Portaria GM/MS 47/2016, artigo 9º, o Fundo Nacional de Saúde efetuará o restabelecimento do repasse dos recursos no mês seguinte a regularização da alimentação dos sistemas de informação referentes às competências que geraram a suspensão.
Neste caso, a regularização do repasse ocorrerá com a transferência retroativa dos recursos anteriormente suspensos, caso o preenchimento dos sistemas ocorra até 90 dias da data de publicação da suspensão. Se a atualização ocorrer após os 90 dias, os repasses serão regularizados. Entretanto, o Município não receberá os incentivos retroativos. A CNM alerta: os listados no anexo da portaria precisam regularizar as pendências, o quanto antes, para voltar a receber a verba destinada a medidas preventivas de doenças crônicas não transmissíveis no contexto do Sistema Único de Saúde.
Veja aqui a relação dos Municipios atingidos pela medida
Publicado em 01 de setembro de 2017
Fonte: http://www.cnm.org.br/comunicacao
INFORMATIVOS
-
CNM - COVID-19: CNM ENCAMINHA A BOLSONARO E AO MINISTÉRIO DA SAÚDE PAUTA EMERGENCIAL DOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA SOBRE OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO NO NOVO FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: CNM APRESENTA PLEITOS DOS MUNICÍPIOS EM RELAÇÃO À MP 1.019/2020
Saiba mais ... -
AUDESP - ROTEIRO CONTÁBIL REFERENTE À DEVOLUÇÃO DE SALDO DE ADIANTAMENTO NÃO UTILIZADO
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA ESTABELECE NORMAS PARA O REGISTRO NO CADIN
Saiba mais ... -
AUDESP - IEG-M 2021 - DADOS DO EXERCÍCIO 2020 - ENCERRAMENTO DO PRAZO DE PREENCHIMENTO NO DIA 31/03/2021
Saiba mais ... -
CNM - PROIBIÇÃO DE REAJUSTE A SERVIDORES PREVISTO NO PROGRAMA DE COMBATE AO CORONAVÍRUS É CONSTITUCIONAL; DECIDE STF
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: CONGRESSO DERRUBA VETOS À LDO 2021 QUE TRATAM DE EMENDAS E EXIGÊNCIA DE ADIMPLÊNCIA NA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS
Saiba mais ... -
CNM- LEI ALDIR BLANC: NOVO COMUNICADO ORIENTA MUNICÍPIOS A PRESTAR CONTAS DOS RECURSOS
Saiba mais ... -
CNM - SEGUNDO FPM DE MARÇO: R$ 1,3 BILHÃO SERÁ REPASSADO NA SEXTA-FEIRA
Saiba mais ... -
TCESP - MUNICÍPIOS E ESTADO JÁ DEDICARAM R$ 1,38 BILHÃO PARA COMBATE À PANDEMIA EM 2021
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES MUNICIPAIS DEVEM FICAR ATENTOS ÀS CONDICIONANTES DE EMENDA QUE PROMULGOU PEC DO AUXÍLIO EMERGENCIAL
Saiba mais ... -
CNM - PARA A CNM, NOTA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA NÃO REFLETE A REALIDADE SOBRE LC 173/2020
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS DEVEM FICAR ATENTOS A PRAZOS DA EDUCAÇÃO QUE ENCERRAM EM MARÇO
Saiba mais ... -
PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 109, DE 15 DE MARÇO DE 2021
Saiba mais ...