CNM – CNM ORIENTA GESTORES SOBRE COMO UTILIZAR OS RECURSOS DO INCREMENTO DE PAB E MAC

         A CNM explica aos gestores municipais os critérios, estabelecidos na Portaria 799/2017 do Ministério da Saúde, para uso de recursos financeiros oriundos de emendas parlamentares, a serem adicionados pelos Municípios à Rede SUS, ainda no exercício de 2017. Os recursos são denominados incrementos do teto de Média e Alta Complexidade (MAC) e do Piso de Atenção Básica (PAB).

         Basicamente, o incremento é transferido em seus respectivos Blocos de Financiamento pré-determinados, neste caso, o incremento de PAB Fixo pode ser visualizado no componente do Piso Fixo no Bloco da Atenção Básica e o incremento da MAC no componente Limite Financeiro da MAC ambulatorial e hospitalar no Bloco da MAC.

         A CNM lembra que, enquanto não ocorre mudança na forma de financiar a Saúde no Brasil, os gestores continuam seguindo os regramentos já existentes estabelecidos na Portaria 204/2007, do Ministério da Saúde, através de seis blocos de financiamento com restrições de uso em estratégia diversa.

         Os gestores municipais podem utilizar os recursos de incremento na manutenção das unidades de atenção informadas na portaria de habilitação, devendo ser observado o disposto no artigo 6º da Portaria 204/2007. No caso, de entidades privadas sem fins lucrativos também devem ser respeitadas as metas previstas no contrato, convênio ou instrumento congênere de contratualização.

         Sobre o uso do recurso
         Os repasses de incremento recebidos pelos Municípios devem ser usados para manutenção dos serviços, ou seja, para aquelas atividades que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Isto é, devem ser aplicados para custeio, propiciando as condições adequadas de infraestrutura e de recursos materiais destinados à assistência em saúde, sendo proibida a aplicação dos recursos de que trata este artigo para pagamento de pessoal e encargos. Com essa mudança destacada na Portaria 788/2017, os gestores municipais não poderão mais utilizar recursos de emendas para pagamento da folha de pessoal.

         Assim, os recursos transferidos deverão ser utilizados para manutenção das unidades, viabilizando a qualidade no atendimento por meio de investimentos na estruturação e na gestão dos recursos, sendo transferidos aos Municípios em até seis parcelas, a contar da data de publicação do ato específico do ministro da Saúde que habilitar o Ente federativo ao recebimento do recurso financeiro.

         No entanto, a CNM compreende que a política de saúde deve ser financiada pelos três Entes e a liberação de emendas trata-se mais de um processo político do que estrutural e técnico na área da saúde.

         A  CNM oficiou o Ministério da Saúde, a fim de verificar a possibilidade de revogação ou adequação da Portaria 788/20107 no que se refere a proibição de recursos de emendas para pagamento da folha de pessoal, considerando a situação econômica vivida no país e as inúmeras dificuldades financeiras que os gestores têm apresentado em seus Municípios.

         Publicado em 29 de agosto de 2017.

         Fonte: http://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • CNM – PORTARIA LIBERA RECURSOS PARA O PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

    Saiba mais ...
  • PLANALTO – LEI 13.480 DE 05 DE SETEMBRO DE 2017

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA - REGIMES PRÓPRIOS: SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA LANÇA NOVO INDICADOR DE AVALIAÇÃO DOS RPPS

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE OFERECE CURSO SOBRE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • FNDE - ATAS DO FNDE DÃO OPORTUNIDADE DE COMPRAR PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA REDES DE ENSINO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM TER ACESSO À SISTEMA GRATUITO PARA IMPLANTAÇÃO DE OUVIDORIAS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA PREENCHIMENTO DO CENSO SUAS DE 2017 JÁ ESTÁ ABERTO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ESQUEMA GRÁFICO - FASE IV DO SISTEMA AUDESP

    Saiba mais ...
  • CNM - DIVULGADOS DADOS PRELIMINARES DO CENSO ESCOLAR; GESTORES TÊM 30 DIAS PARA CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM SE INSCREVER EM CAPACITAÇÃO SOBRE CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • FNDE - TRANSFERE R$ 479 MILHÕES PARA ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA REGULAMENTA A APLICAÇÃO DE RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA

    Saiba mais ...
  • CNM - NÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS EM SISTEMAS DA SAÚDE CAUSA SUSPENSÃO DE RECURSOS

    Saiba mais ...
  • FNDE - ABRE INSCRIÇÕES PARA CAPACITAÇÃO DE CONSELHEIROS DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • AUDESP – ERRATA REFERENTE COMUNICADO SDG Nº 38/2016

    Saiba mais ...