CNM - MUNICÍPIOS DEVEM FICAR ATENTOS AOS PRAZOS PARA INFORMAR GASTOS COM PROGRAMAS SOCIAIS

             A CNM informa aos gestores municipais de assistência social, do programa Bolsa Família (PBF) e aos Conselhos Municipais de Assistência Social (Cmas), que está aberto o prazo para realizar a prestação de contas dos recursos federais recebidos em 2016 referente ao repasse do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), o IGD-PBF, por meio do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira.

          A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) publicou a Instrução Operacional nº 87/2017, que divulga os procedimentos para que os Municípios informem ao MDSA a comprovação dos gastos feitos com os recursos repassados com base no IGD-PBF.

          Os municípios devem apresentar anualmente ao MDSA, nos prazos definidos, as informações relativas à aplicação desses recursos executados no exercício anterior, assim como sobre a deliberação dos respectivos conselhos de Assistência Social (CAS).

           O registro das informações deve ser realizado no Sistema SuasWeb e ocorre em duas etapas:

          -  31 de agosto de 2017 termina o prazo para preenchimento pelos os gestores do Fundo Municipal de Assistência Social (Fmas).

         - 30  de  setembro  de  2017  encerra o prazo para os Cmas preencher o parecer informando sobre a aprovação total ou parcial ou sobre a não aprovação das contas.

         A CNM orienta para que os gestores municipais cumpram os prazos estipulados para preenchimento das informações da prestação de contas do IGD-PBF 2016, para continuar de forma regular, receber o repasse do cofinanciamento do governo federal e consequentemente não ter os seus recursos suspensos.

          A CNM chama a tenção e esclarece que caso os Municípios não registrarem essas informações nos prazos estipulados terão os repasses suspensos até que regularizem a situação. Não há repasses retroativos.

          Acesse a Instrução Operacional 88/2017.

          Acesse a Portaria MDS 81/2015.

          Acesse a Portaria MDS 113/2015 que trata da prestação de contas.

          Confira aqui o Manual de Orientações da Prestação de Contas do IGD.

          Publicado em 10 de julho de 2017.

          Fonte: http://www.cnm.org.br/

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