CNM - RESTOS A PAGAR: CNM ORIENTA GESTORES A PRESSIONAREM PARLAMENTARES PARA AMPLIAÇÃO DE PRAZO

            O governo federal deve cerca de R$ 31,5 bilhões aos Municípios de Restos a Pagar (RAPs). A CNM alerta que termina nesta sexta-feira, 30 de junho, o prazo para os gestores municipais reclassificarem os valores não processados. A entidade orienta que os gestores municipais entrem em contato com deputados federais e senadores do Estado para que esse prazo seja ampliado.

            Neste ano, constam do Orçamento Geral da União (OGU) 5.421 Municípios com Restos a Pagar não processados, o que representa 97,4% do total de Municípios do Brasil. Na base de dados, há mais de 13 mil empenhos em RAPs, deles 12.821 são de 2015 e estão classificados como não processados. Destaca-se que os Restos a Pagar que não forem reclassificados serão cancelados.

            Com isso, os recursos federais voltadas a obras nos Municípios brasileiros podem não ser mais repassados aos cofres municipais. Dessa forma, é necessário que o governo publique um decreto presidencial com a prorrogação do prazo. Para não perder o recurso, se a data não for estendida, os gestores municipais devem procurar a instituição financeira responsável pela obra a fim de realizar a medição.

            Para a entidade, é fundamental estender a data limite, especialmente porque os valores envolvidos nos contratos dos projetos em andamento são, de modo geral, muito altos e podem gerar graves prejuízos às administrações municipais. A Confederação destaca que os procedimentos e os prazos são voltados aos órgãos e entidades da Administração Pública federal. Porém, sobram aos governos locais os prejuízos sociais, ambientais e financeiros. Em 2015, após negociações, a entidade conseguiu evitar o cancelamento de um grande número de empenhos de obras e equipamentos que já haviam sido iniciados nos Municípios.

            Como funciona
            Os  RAPs  representam  uma  parte  da  despesa  do  orçamento que permanece pendente de pagamento após o encerramento do ano. A CNM explica que uma despesa é incluída no orçamento, e o gestor público decide executá-la, ele precisa percorrer duas etapas antes do pagamento desta: o empenho e a liquidação da despesa. O primeiro se refere à garantia de que existe um crédito orçamentário. Se materializa em uma “nota de empenho”, mas o pagamento está condicionado ao cumprimento de determinadas condições.

            A segunda fase do processo de execução da despesa é a liquidação. Essa etapa consiste “na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito”. No caso de obras municipais realizadas por convênio e financiadas com dinheiro do orçamento da União, a liquidação depende geralmente da verificação por parte de um engenheiro do órgão fiscalizador.

           Por fim, a fase final é o pagamento, que ocorre quando a liquidação já foi realizada. No entanto, quando o ano se encerra antes que o pagamento seja efetuado ou sem que tenha sido liquidada, ocorrem o Restos a Pagar. Quando a despesa é empenhada, mas não liquidada, tem-se o Resto a Pagar “não processado”.  

           Pesquisa realizada pela CNM em 2015 mostrou que, de 14 mil empenhos juntos aos gestores municipais, 77% deles, apesar de não processados, haviam sido iniciados. Em cartilha, a CNM explica que, em determinadas situações, “a falta de liquidação ocorre por simples omissão da autoridade competente em reconhecer que a mercadoria foi entregue ou o serviço concluído”. 

           Consulte aqui a situação do seu Município e outras informações sobre os Restos a Pagar.

           Publicado em 26 de junho de 2017.

           Fonte: http://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 09/2014

    Saiba mais ...
  • SICONFI: PREFEITOS E GOVERNADORES DEVEM EXECUTAR O PRIMEIRO ACESSO.

    Saiba mais ...
  • COMUNICADO AUDESP - REMESSA DE DADOS CONTÁBEIS 2014.

    Saiba mais ...
  • DESTAQUES MPAS

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 08/2014

    Saiba mais ...
  • REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL:DÉFICIT DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CAI 25,5% NO PRIMEIRO BIMESTRE

    Saiba mais ...
  • COMUNICADO AUDESP - ALTERAÇÃO DE PRAZOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 06/2014

    Saiba mais ...
  • MPS - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/2014

    Saiba mais ...
  • PORTARIA MPS Nº 21/2014, QUE ALTERA A PORTARIA MPS Nº 402/2008

    Saiba mais ...
  • STN - ENTREGA DE CONTAS ANUAIS

    Saiba mais ...
  • COMUNICADO AUDESP - SOLICITAÇÃO DE EXCLUSÃO/SUBSTITUIÇÃO DE DOCUMENTO ARMAZENADOS NO SISTEMA AUDESP

    Saiba mais ...
  • COMUNICADO AUDESP - QUARTA PARCIAL DE PREFEITURAS PARTICIPANTES DO I-GOV TCE

    Saiba mais ...
  • COMUNICADO AUDESP - TERCEIRA PARCIAL DE PREFEITURAS PARTICIPANTES DO I-GOV TCE

    Saiba mais ...
  • COMUNICADO SDG 05.2014 - REMESSA DE INFORMAÇÕES AO SisRTS

    Saiba mais ...