TCESP - ESCLARECIMENTOS SOBRE APURAÇÃO DA RCL 2017

          De acordo com o inciso III do artigo 1º da Lei Federal 9.717/98, as contribuições e os recursos vinculados ao Fundo Previdenciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e as contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo, e dos pensionistas, somente poderão ser utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários dos respectivos regimes, ressalvadas as despesas administrativas estabelecidas no art. 6º, inciso VIII, desta Lei, observado os limites de gastos estabelecidos em parâmetros gerais.

           Na 7ª Edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (página 174), encontramos a seguinte orientação, embasado na jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal: as multas, juros e quaisquer acessórios incidentes sobre o principal, bem como a dívida ativa e multas e juros incidentes sobre as parcelas da dívida ativa dedutíveis da RCL deverão receber o mesmo tratamento dado ao principal, já que integram o produto da arrecadação e não subsistem quando descabida a cobrança do respectivo valor principal.

           Considerando que o ganho com aplicação financeira tem sua existência dependente da Receita de Contribuição, podemos concluir que se trata de uma receita acessória, e portanto deverá receber o mesmo tratamento dado a receita principal,

           Considerando  a  destinação  específica dada aos recursos vinculados ao RPPS na Lei 9.717/98, entendemos que os ganhos com aplicação financeira registrados pelo RPPS devem ser deduzidos da RCL, pois do contrário esta variável aumentará, dando, de maneira indevida, uma margem maior para endividamento e gastos com pessoal aos entes municipais.

           Publicado em 12 de junho de 2017.

           Fonte: http://www4.tce.sp.gov.br/audesp/

INFORMATIVOS

  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 49/2013

    Saiba mais ...
  • COMUNICADO AUDESP - PCASP – 2014

    Saiba mais ...
  • ILUMINAÇÃO: ANEEL PUBLICA RESOLUÇÃO COM O NOVO PRAZO PARA TRANSFERÊNCIA DOS ATIVOS

    Saiba mais ...
  • REAFIRMADA IMUNIDADE DE IPTU SOBRE IMÓVEIS DE INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS SEM FINS LUCRATIVOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 48/2013 - CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES AUDESP 2014

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 47/2013

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 46/2013

    Saiba mais ...
  • COMUNICADO AUDESP - PEÇAS DE PLANEJAMENTO - 2014

    Saiba mais ...
  • PORTARIA STN Nº 634, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013

    Saiba mais ...
  • APROVADA MINIRREFORMA ELEITORAL, QUE DEVE VALER LOGO NAS ELEIÇÕES DE 2014

    Saiba mais ...
  • COMUNICADO AUDESP - PERDAS NOS INVESTIMENTOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG nº 043/2013

    Saiba mais ...
  • FPM: PRIMEIRO DECÊNDIO DE NOVEMBRO REGISTRA CRESCIMENTO DE 7,8%

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 41/2013

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 40/2013

    Saiba mais ...