CNM - RECEITA ESCLARECE SOBRE ATRASOS E PRAZOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO ITR
A Receita Federal do Brasil (RFB) nesta quarta-feira, 29 de março, falou sobre a Instrução Normativa (IN) 1640/2016, que dispõe sobre as regras do convênio do Imposto Territorial Rural (ITR) e procurou esclarecer as razões de atrasos de intimações aos gestores que são fiscalizados quanto ao imposto.
Um dos principais objetivos da instrução é a fiscalização por parte da RFB dos Municípios já conveniados. Este procedimento tem a finalidade de eliminar possíveis irregularidades dos Entes que não possuem servidores para realizar essa atribuição, bem como o lançamento do crédito tributário, mas optaram pelo convênio ou já iniciaram as atividades de fiscalização no sistema da RFB, o Portal ITR.
Nesta reunião, informada de que ainda estão sendo expedidas intimações aos Municípios supostamente irregulares, que devem executar um esclarecimento ao órgão. Segundo a Receita, ocorreu um atraso de envio neste mês de março e que, caso o Município receba a solicitação após o prazo fixado na IN, que vai até 31 março, terão garantidos os 45 dias para atender as exigências.
Os que não receberam intimação deverão prontificar-se e encaminhar à Delegacia de Jurisdição da RFB do Município todos os documentos listados no artigo 10º em consonância com o artigo 25º da instrução em questão. Além destes, também deverá ser entregue o anexo único da IN, que é a revalidação do convênio já firmado entre Município e RFB.
Com relação a este anexo da IN 1640/16, a RFB informou ainda que a pretensão era acrescentar no Portal e-Cac, para que os gestores dos Municípios optantes realizassem o procedimento por meio digital. No entanto, segundo o órgão, houve impedimentos e os Municípios deverão realizar esta ação enviando o documento em papel.
Sobre os Municípios que encaminharam a documentação e não enviou o Anexo Único da IN, estes serão convocados pelas Delegacias a apresentarem o material. A CNM lembra que apenas serão liberados novos lotes de malha fiscal após cumprimento de todos estes requisitos e análise por parte da Receita Federal.
Novos convênios
Outro tema colocado em pauta pela CNM foi sobre procedimentos aos Municípios que desejam realizar o convênio e que previamente devem realizar protocolização, exclusivamente por meio eletrônico, mediante certificação digital válida, inserindo os documentos exigidos no artigo 7º da IN.
A RFB informou que não está disponível a protocolização para novos convênios e que para o caso de adesão, os Entes municipais poderão continuar registrando a intenção por meio do site da RFB no portal e-Cac.
A CNM ressalta que o Município apenas passará a receber os 100% da arrecadação do ITR depois de treinar e habilitar os servidores no Portal do ITR, em curso a ser disponibilizado pela RFB.
Treinamento ITR
Com relação ao treinamento – a chave para acessar o Portal ITR e também garantir ao Município que deseja aderir e receber a totalidade da arrecadação -, a RFB informou que o conteúdo do curso foi atualizado e que será realizado pela Escola de Administração Fazendária (ESAF), mas não há previsão de novas turmas para este primeiro semestre.
Dossiê Digital
Afim de auxiliar os Municípios, a CNM solicitou novamente manual informativo sobre os procedimentos para o atendimento da determinação da RFB por meio digital, para agilizar o processo e evitar deslocamento daqueles Municípios que se encontram por vezes a milhares de quilômetros de suas jurisdições.
A RFB informou que será concluído material explicativo e, assim que possível, disponibilizado aqui.
Publicado em 30 de março de 2017.
Fonte: http://www.cnm.org.br/
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