CNM - ENVIO DE DADOS AO SIOPE DEVE SER FEITO ATÉ 30 DE ABRIL

             Os gestores municipais têm até o dia 30 de abril para enviar informações dos investimentos em educação referente ao ano anterior para o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope). Dos 5.570 Municípios, apenas 693 transmitiram as informações, ou seja, apenas 12,44% do total.

             É importante o gestor estar atento ao prazo, pois o não envio das informações implica na inserção no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc). Com isso, o Município fica impedido de receber repasses de transferências voluntárias e de celebrar novos convênios com órgãos federais.

             Para o exercício de 2017, o Siope passará a captar os dados bimestralmente, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre. Dessa forma, no início do mês de março, foi realizado o lançamento da versão referente ao primeiro bimestre de 2017, cujos dados deverão ser preenchidos e enviados até o dia 30 de março.

              Ressalta-se que o prazo para o primeiro bimestre de 2017 é anterior ao anual de 2016. No entanto, o Município só poderá transmitir o primeiro bimestre de 2017 após o envio do exercício de 2016.

              O  Siope  é  responsável  pela  coleta,  pelo processamento, pela disseminação e pelo acesso público às informações referentes aos orçamentos de educação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

              Senha de acesso

             O fornecimento de senha de transmissão de dados ao Siope, inclusive em casos de extravio ou bloqueio, ocorrerá por meio de solicitação do secretário de Educação do ente governamental ou responsável por órgão equivalente, na condição de gestor dos recursos da educação. O pedido deve ser feito por meio de ofício ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), observando-se os critérios abaixo:

              O ofício deve ser lavrado em papel timbrado do ente governamental, assinado pelo Secretário de Educação (ou responsável por órgão equivalente), com indicação clara de nome completo, cargo, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e correio eletrônico (e-mail) do signatário do ofício;
              O ofício deve ser encaminhado para o e-mail [email protected];
              A senha será enviada pelo atendimento institucional do FNDE, para o e-mail indicado no ofício.

             Veja aqui a situação do seu Município e baixe aqui a versão do Sistema 2016

             Publicado em 15 de março de 2017.

             Fonte: http://www.cnm.org.br

INFORMATIVOS

  • COMISSÃO TEMPORÁRIA DO SENADO DEVE MODERNIZAR LEI DE LICITAÇÕES

    Saiba mais ...
  • LEI FEDERAL 12.741/12 - DE OLHO NO IMPOSTO

    Saiba mais ...
  • COMUNICADO SDG Nº 023/2013 - TCESP

    Saiba mais ...
  • OAB REQUER A STF SANÇÕES PARA O ENTE PÚBLICO INADIMPLENTE COM PRECATÓRIO

    Saiba mais ...
  • DIVULGAÇÃO DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS (Lei de Acesso à informação)

    Saiba mais ...
  • FÓRUM: OAB CRIA COMISSÃO SOCIAL DE CONTROLE DOS GASTOS PÚBLICOS

    Saiba mais ...
  • CIDADE ATÉ 50 MIL HABITANTES DEVEM IMPLANTAR PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

    Saiba mais ...
  • LEI FEDERAL Nº 12.810, DE 15 DE MAIO DE 2013.

    Saiba mais ...
  • EDESP DESENVOLVE CURSOS PARA TRABALHADORES DO SUAS.

    Saiba mais ...
  • CNM AJUDA MUNICÍPIOS A ELABORAR PORTAL DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO.

    Saiba mais ...
  • ALERTA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS

    Saiba mais ...
  • COMUNICADO SDG nº 19/2013

    Saiba mais ...
  • IPC 00 – PLANO DE TRANSIÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DA NOVA CONTABILIDADE

    Saiba mais ...