STF – EMPATE SUSPENDE JULGAMENTO SOBRE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO POR INADIMPLEMENTO DE EMPRESA TERCEIRIZADA

     Empate suspende julgamento sobre responsabilidade da administração por inadimplemento de empresa terceirizada

   Empate na votação suspendeu a análise, pelo Plenário do Supremo Tribunal  Federal  (STF), do Recurso Extraordinário (RE) 760931, com repercussão geral reconhecida, que discute a responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada. O voto de desempate caberá ao ministro a ser nomeado para a vaga de Teori Zavascki, falecido em janeiro. 

     Na sessão desta quarta-feira (15), a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, votou com a divergência, pelo provimento parcial do recurso. A ministra considerou que não houve comprovação da responsabilidade da administração pelo descumprimento da legislação trabalhista e, por isso, ela entendeu que a decisão do Supremo na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16 foi contrariada. Segundo ela, a previsão da Lei nº 9.032/1995, que alterou dispositivo da Lei nº 8.666/1993, restringiu a solidariedade entre a administração e o contratado somente quanto aos encargos previdenciários.

     Histórico dos votos

     A relatora,  ministra Rosa Weber, votou pelo desprovimento do recurso interposto pela União, tendo sido acompanhada pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. O ministro Luiz Fux abriu a divergência ao dar provimento ao RE e foi seguido pelos ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, além da ministra Cármen Lúcia, na sessão de hoje.

    No início do julgamento, em 2 de fevereiro, a ministra Rosa Weber reafirmou o entendimento do STF no julgamento da ADC 16, em que o Tribunal, ao julgar constitucional o artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações), vedou a transferência automática à administração pública dos encargos trabalhistas resultantes da execução de contrato de prestação de serviços. Mas, segundo entendeu a ministra Rosa Weber, não fere a Constituição a imputação de responsabilidade subsidiária à administração pública pelo inadimplemento de obrigações trabalhistas por empresas terceirizadas, em caso de culpa comprovada do Poder Público em relação aos deveres legais de acompanhar e fiscalizar o contrato de prestação de serviços.

     No caso dos autos, a relatora conheceu em parte do recurso e, na parte conhecida, negou-lhe provimento.

    Em sentido divergente, o ministro Luiz Fux votou pelo provimento do recurso. Ele lembrou que, na análise da ADC 16, o Supremo declarou a constitucionalidade do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993 e entendeu que foi intenção do legislador excluir a responsabilidade subsidiária da administração pública para evitar o descumprimento desse preceito, chancelado pelo Supremo.

    O caso

   O recurso foi interposto pela União contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que manteve a responsabilidade subsidiária da entidade pública pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas a uma recepcionista terceirizada, por força de culpa caracterizada pela omissão em fiscalizar adequadamente o contrato de prestação de serviços.

    Publicado em 15/02/2017

    Fonte: http://www.stf.jus.br

INFORMATIVOS

  • Retomada de Obras: Novo prazo para manifestação de interesse tem início nesta segunda, 27/11

    Saiba mais ...
  • ARTIGO: A reforma tributária e os municípios

    Saiba mais ...
  • Nota técnica orienta gestores sobre procedimentos para encerramento e abertura de exercício contábil

    Saiba mais ...
  • Atendimento de cláusula suspensiva de contratos até agosto foi prorrogado para 2024

    Saiba mais ...
  • LEI Nº 14.734, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

    Saiba mais ...
  • Liberado terceiro lote de recursos para Escola em Tempo Integral

    Saiba mais ...
  • CNM alerta prazo para execução de recursos Covid-19

    Saiba mais ...
  • Fruto de pressão dos Municípios, verba para compensação do FPM e do ICMS é sancionada

    Saiba mais ...
  • Segundo decêndio de novembro será creditado na próxima segunda-feira, 20

    Saiba mais ...
  • Ziulkoski solicita urgência na sanção da proposta que prevê compensações por redução do FPM e antecipação do ICMS

    Saiba mais ...
  • Seminário Técnico faz alerta sobre a prestações de contas da Educação na reta final de 2023

    Saiba mais ...
  • Lei Paulo Gustavo: Senado aprova prorrogação da execução dos recursos; texto segue para a Câmara

    Saiba mais ...
  • Orientação - Modelo de Viabilidade Orçamentária

    Saiba mais ...
  • CNM pede apoio dos gestores para que PEC do novo parcelamento previdenciário e do regime de precatórios avance no Senado

    Saiba mais ...
  • Câmara aprova novo prazo para Municípios elaborarem planos de mobilidade urbana; texto vai ao Senado

    Saiba mais ...