CNM - PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

       Foi publicada a Resolução n° 19, de 24 de novembro de 2016, no Diário Oficial da União (DOU), 29 de novembro, que instituiu o Programa Primeira Infância. Ele irá compor o Sistema Único de Assistência Social (Suas) e terá como público famílias com gestantes e crianças em situação de vulnerabilidade social.

       A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (Cnas) durante reunião realizada entre os dias 21 e 24 deste mês. Segundo a Resolução 19/2016, um dos intuitos do programa é “qualificar e incentivar o atendimento e o acompanhamento nos serviços socioassistenciais para famílias com gestantes e crianças na primeira infância”.

     Fazem parte dos objetivos ainda, estimular o desenvolvimento integral das crianças nesse período, “fortalecendo vínculos familiares e comunitários” e qualificador os cuidados nos serviços de acolhimento.

       O texto determina que as famílias devem ser beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Também esclarece que a primeira infância abrange os primeiros seis anos completos da criança.

         Repasse federal

        Os recursos do Programa Primeira Infância no Suas serão feitos diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social (Fnas) para os fundos de assistência social de Estados, Municípios e Distrito Federal. De acordo com o texto, a adesão dos Entes federados será formalizada por meio de Termo de Aceite, a ser disponibilizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.

        Dentre as responsabilidades dos Municípios que aderirem ao programa estão: planejar e coordenar ações, realizar seminários intersetoriais sobre a iniciativa, participar das ações de mobilização e elaborar materiais complementares.

 

Para acessar a Resolução 19/2016, clique aqui.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM

Publicado em 30/11/2016.

INFORMATIVOS