CNM - SIMPLES NACIONAL: A RELAÇÃO DE CNPJ PARA ANÁLISE DE REGULARIDADE JÁ ESTÁ DISPONÍVEL

        A relação dos Cadastros Nacionais da Pessoas Jurídicas (CNPJ) para análise de regularidade já está disponível para download. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores municipais sobre a disponibilidade do arquivo, com todas as empresas locais, que atende ao comunicado 25/2016 da Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN/SE). 

        Conforme lembra a entidade, com o arquivo, os gestores municipais devem verificar se os contribuintes possuem pendências fiscais e/ou cadastrais. De acordo com o inciso V do artigo 17 da Lei Complementar 123/2006, não é permitido recolher impostos e contribuições – na forma do Simples Nacional a Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) – aqueles que possuem débito com a Fazendas Públicas Municipal. 

        Depois da análise, ainda conforme esclarecimentos da entidade, a Prefeitura deve preparar um arquivo constando somente as empresas com irregularidades e encaminhar à RFB a partir de 17 de outubro, data em que estará disponível o aplicativo de Upload. É recomendável que o Município encaminhe o primeiro arquivo antes do início do agendamento da opção das empresas que começa dia 1.º de novembro. 

        Caso o Município não envie a relação dos CNPJs com pendências, à Receita Federal do Brasil (RFB), a solicitação de opção dessas empresas para 2017 será agendada normalmente, não podendo ser desfeita, a não ser por exclusão de ofício. Já aqueles Municípios que encaminharem as informações a Receita, no momento que o contribuinte solicitar a opção pelo Simples, se houver pendências, elas serão apresentadas ao contribuinte e o agendamento não será aceito. Tendo o contribuinte de regularizar todas as pendências identificadas e proceder a um novo agendamento. 

        Caso as pendências não sejam regularizadas até o fim do prazo do agendamento, a empresa ainda pode solicitar a opção no mês de janeiro e regularizá-las até o último dia útil daquele mês. Nesse aspecto, a CNM ressalta a importância de os Municípios realizarem a verificação, que pode garantir além da atualização no cadastro de empresas do Municípios, mais receitas aos cofres dos Entes locais. 

        Agendamento
      O agendamento objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitar ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano subsequente e antecipar as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no regime. Assim, o contribuinte pode dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas. A funcionalidade estará disponível de 1.º de novembro a 29 de dezembro, no Portal do Simples Nacional, no serviço “Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional”, item “Simples/Serviços”.  Não haverá agendamento para opção pelo Simei e para empresas em início de atividade. 

        Arquivo
       A RFB disponibilizou o arquivo para cada UF e Município, na pasta TO\2017 do aplicativo Transfarqs do portal do Simples Nacional. Por meio da relação, será possível acompanhar e consultar o envio dos arquivos pelo Ente Federado. Para isso é necessário efetuar consulta por CNPJ no serviço “Verificação de Pendências – Agendamento e Opção” > “Upload de Arquivos de Pendências para o Agendamento e Opção”. A consulta por CNPJ retorna a lista de arquivos enviados pelo ente com data e hora de recepção, e a informação se o CNPJ constou ou não em cada arquivo.

       O arquivo enviado pelos Entes é utilizado para evitar o ingresso no Simples Nacional de empresas que possuam pendências, não servindo para exclusão. Se a empresa já é optante, continuará optante, a menos que seja excluída por algum Ente, observados os procedimentos próprios estabelecidos na legislação.

 

 

Para acessar o cronograma da troca de arquivos entre os Entes, clique aqui.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM

INFORMATIVOS

  • Reformulação do conceito de piso salarial impactará nos valores repassados

    Saiba mais ...
  • Tribunal de Contas divulga resultados do IEG-M 2023 nesta quinta

    Saiba mais ...
  • Após consulta da CNM, Receita Federal disponibiliza nota orientativa sobre a redução da alíquota da contribuição previdenciária

    Saiba mais ...
  • Primeiro Boletim CNM de 2024 já está disponível para download

    Saiba mais ...
  • Necessidade líquida de financiamento do Governo Geral atinge 6,4 % do PIB no terceiro trimestre de 2023

    Saiba mais ...
  • Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • Gestores municipais devem solicitar nova senha para o Siope

    Saiba mais ...
  • DECRETO Nº 11.878, DE 9 DE JANEIRO DE 2024

    Saiba mais ...
  • Consolidação da legislação dos RPPS

    Saiba mais ...
  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • CNM orienta gestores da Assistência Social sobre o preenchimento do demonstrativo sintético da execução físico-financeira

    Saiba mais ...
  • CNM divulga mapeamento nacional de consórcios públicos

    Saiba mais ...
  • STF finaliza julgamento de embargos de declaração que impactam o piso nacional da enfermagem

    Saiba mais ...
  • Após pedido da CNM, STN mantém fontes de transferências em 2024

    Saiba mais ...
  • Repasse do segundo decêndio do FPM de dezembro terá queda de 6,5%

    Saiba mais ...