DOE - COMUNICADO GP N° 19/2016 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E PASEP - COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que a Receita Federal do Brasil tem verificado que vários municípios têm deixado de recolher contribuição previdenciária e PASEP com base em compensações e ações judiciais que, na maioria das vezes, não logram êxito por absoluta falta de amparo legal;
CONSIDERANDO que tal procedimento vem sendo adotado mediante terceirização, por meio de contratação de escritórios de consultoria contábil e tributária, cujo pagamento de honorários dá-se, via de regra, tão logo transmitidos os pedidos de compensação;
CONSIDERANDO que o Fisco possui prazo de 5 (cinco) anos para validar as informações prestadas e que, frequentemente, o Município não tem razão no pleito, tendo que, ao final, pagar o tributo não liquidado e a multa de ofício nos casos de compensação indevida;
CONSIDERANDO, por fim, que tal sistemática impõe ônus extra ao erário municipal, o que, em tese, caracteriza, dentre outras impropriedades, transgressão à Lei de Responsabilidade Fiscal e improbidade administrativa;
COMUNICA que:
1. Tais serviços podem e devem ser realizados pelos próprios servidores da Administração Municipal, conforme já alertado por meio do Comunicado SDG nº 32/2013, publicado no DOE de 29/08/2013.
2. Verificada compensação indevida, com a decorrente aplicação de multa pela Receita Federal ou outro órgão arrecadador, impondo prejuízo aos cofres municipais, a quantia poderá ser levada a débito do gestor solicitante.
3. Contratações de serviços de compensação, independente do Parecer que vier a ser proferido sobre as Contas Anuais do Município, serão analisadas em autos próprios, a fim de examinar a correção do procedimento, com eventual responsabilização do mandatário caso tenha sido processada indevidamente, podendo acarretar aplicação de multa e comunicação ao Ministério Público do Estado para providências de sua alçada.
Publique-se.
GP, em 13 de julho de 2016.
DIMAS EDUARDO RAMALHO
Presidente
Fonte: Imprensa Oficial Governo do Estado de São Paulo - DOE
INFORMATIVOS
-
CNM - CNM ENCAMINHA OFÍCIO SOLICITANDO REPROGRAMAÇÃO DOS SALDOS EXTRAORDINÁRIOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICADO CRONOGRAMA DO 4º CICLO DAS INDICAÇÕES DAS EMENDAS ESPECIAIS
Saiba mais ... -
CNM - QUASE 90% DOS MUNICÍPIOS USAM 1% DO FPM PARA PAGAR 13º SALÁRIOS, MOSTRA CNM
Saiba mais ... -
CNM - CNM RECOMENDA CAUTELA DOS GESTORES MUNICIPAIS ACERCA DO REAJUSTE DO PISO DO MAGISTÉRIO
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA INTERMINISTERIAL É PUBLICADA COM NOVA ESTIMATIVA DA RECEITA DO FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM - NOVA PORTARIA DO MEC DIVULGA OS DADOS FINAIS DO CENSO ESCOLAR 2021
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS PODEM FICAR SEM ACESSO A EMENDA PARLAMENTARES PARA SANEAMENTO CASO NÃO ENVIEM INFORMAÇÕES PARA ANA
Saiba mais ... -
CNM - CONTABILIDADE CNM ALERTA SOBRE PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO E TRANSPARÊNCIA FISCAL
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: VAI À SANÇÃO PROJETO SOBRE ICMS QUE EVITA PERDAS DE R$ 2,3 BILHÕES PARA OS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - MOBILIZAÇÃO MUNICIPALISTA: COM PARTICIPAÇÃO DE 800 GESTORES, SEMANA É MARCADA POR CONQUISTAS NO CONGRESSO
Saiba mais ... -
TCESP - PREENCHIMENTO DOS QUESTIONÁRIOS DO IEG-M 2022 - DADOS DO EXERCÍCIO 2021
Saiba mais ... -
TCESP - PREENCHIMENTO DOS QUESTIONÁRIOS DO IEG-PREV MUNICIPAL 2022 - DADOS DO EXERCÍCIO 2021
Saiba mais ... -
TCESP - CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES PARA 2022 COMEÇA NO DIA 12 DE JANEIRO
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: CNM COMEMORA APROVAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DO FUNDEB NA CÂMARA COM PONTOS DEFENDIDOS PELA ENTIDADE
Saiba mais ... -
CNM - APROVADO NA CÂMARA PROJETO QUE EVITA PERDAS DE MAIS DE R$ 2 BILHÕES AOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ...