DOE - COMUNICADO GP N° 19/2016 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E PASEP - COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que a Receita Federal do Brasil tem verificado que vários municípios têm deixado de recolher contribuição previdenciária e PASEP com base em compensações e ações judiciais que, na maioria das vezes, não logram êxito por absoluta falta de amparo legal;
CONSIDERANDO que tal procedimento vem sendo adotado mediante terceirização, por meio de contratação de escritórios de consultoria contábil e tributária, cujo pagamento de honorários dá-se, via de regra, tão logo transmitidos os pedidos de compensação;
CONSIDERANDO que o Fisco possui prazo de 5 (cinco) anos para validar as informações prestadas e que, frequentemente, o Município não tem razão no pleito, tendo que, ao final, pagar o tributo não liquidado e a multa de ofício nos casos de compensação indevida;
CONSIDERANDO, por fim, que tal sistemática impõe ônus extra ao erário municipal, o que, em tese, caracteriza, dentre outras impropriedades, transgressão à Lei de Responsabilidade Fiscal e improbidade administrativa;
COMUNICA que:
1. Tais serviços podem e devem ser realizados pelos próprios servidores da Administração Municipal, conforme já alertado por meio do Comunicado SDG nº 32/2013, publicado no DOE de 29/08/2013.
2. Verificada compensação indevida, com a decorrente aplicação de multa pela Receita Federal ou outro órgão arrecadador, impondo prejuízo aos cofres municipais, a quantia poderá ser levada a débito do gestor solicitante.
3. Contratações de serviços de compensação, independente do Parecer que vier a ser proferido sobre as Contas Anuais do Município, serão analisadas em autos próprios, a fim de examinar a correção do procedimento, com eventual responsabilização do mandatário caso tenha sido processada indevidamente, podendo acarretar aplicação de multa e comunicação ao Ministério Público do Estado para providências de sua alçada.
Publique-se.
GP, em 13 de julho de 2016.
DIMAS EDUARDO RAMALHO
Presidente
Fonte: Imprensa Oficial Governo do Estado de São Paulo - DOE
INFORMATIVOS
-
CNM - MUNICÍPIOS DEVEM RECEBER R$ 13,5 BILHÕES DE REPASSE EXTRA DO FPM EM 2022; INDICA CNM
Saiba mais ... -
CNM - CNM ALERTA MUNICÍPIOS SOBRE EMENDAS ESPECIAIS E O CADASTRO NA PLATAFORMA +BRASIL
Saiba mais ... -
TCESP - MEDIDAS DE PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES
Saiba mais ... -
CNM - CONDICIONALIDADES DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL SÃO REGULAMENTADAS NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Saiba mais ... -
CNM - ORIENTAÇÕES SOBRE HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO REÚNEM CENTENAS DE MUNICIPALISTAS
Saiba mais ... -
CNM - PARTICIPANTES CONHECEM ALTERNATIVAS PARA APRIMORAR A GESTÃO NO TURISMO E CULTURA
Saiba mais ... -
CNM - DESAFIOS DO SANEAMENTO COM O NOVO MARCO LEGAL GANHA EVIDÊNCIA EM DEBATE DURANTE PAINEL DA XXIII MARCHA
Saiba mais ... -
CNM - PAINEL REFORÇA NECESSIDADE DE UM SISTEMA ÚNICO E DO CONSELHO NACIONAL DE CONTADORES MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
CNM - REUNIÃO DO CONSELHO POLÍTICO DEBATE PAUTAS E AÇÕES DO MOVIMENTO MUNICIPALISTA NA XXIII MARCHA A BRASÍLIA
Saiba mais ... -
CNM - REFORMA TRIBUTÁRIA É TRATADA EM PAINEL TEMÁTICO DURANTE A MARCHA
Saiba mais ... -
CNM - PISO DO MAGISTÉRIO: CNM LANÇA NA MARCHA NOTA TÉCNICA E PARECER PARA ORIENTAR GESTORES
Saiba mais ... -
CNM - AVANÇO MUNICIPALISTA: CGOA APROVA MINUTA QUE DEFINE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DO ISSQN
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS COM EMENDAS ESPECIAIS DEVEM FAZER O ACEITE
Saiba mais ... -
CNM - ESTUDO DA CNM INDICA QUE OITO EM DEZ MUNICÍPIOS RECUPERARAM O NÍVEL DE EMPREGO PRÉ-PANDEMIA
Saiba mais ... -
CNM - PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TEVE REDUÇÃO DE R$ 550 MILHÕES, INDICA LEVANTAMENTO DA CNM
Saiba mais ...